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CPI DO TRABALHO ESCRAVO 27/06/2012

Informações

Local
Anexo II, Plenário 12
Início
27/06/2012 às 14:51
Término
27/06/2012 às 18:56
Situação
Encerrada (Final)

Propostas não analisadas 5

  • REQ 54/2012 CPITRAES - Requer a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI, por sessenta dias.

    • Autor: CLÁUDIO PUTY (PT-PA)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado

  • REQ 55/2012 CPITRAES - Requer a realização de Audiência Pública para tomada de depoimentos no Estado do Pará.

    • Autor: CLÁUDIO PUTY (PT-PA)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado, com alterações, retirando os nomes da Srª Ana de Souza Pinto - da Comissão Pastoral da Terra no Município de Xinguara; do Sr. José Maria Quadros Alencar - Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; e do Presidente da Companhia Vale do Rio Doce; e incluindo os nomes do Representante Legal da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara; do Presidente da FAEPA - Federação dos Agricultores do Estado do Pará; e do Presidente da FETAGRI - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Pará.

  • REQ 50/2012 CPITRAES - Requer a realização de diligência por esta Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de aliciamento de mão obra de maranhenses dos municípios de Coroatá, Codó e Timbiras, por supostas agências de turismo, para trabalharem em condições análogas à escravidão nos canaviais e na construção civil das regiões Sudeste e Centro-Oeste.

    • Autor: DOMINGOS DUTRA (PT-MA)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado

  • REQ 52/2012 CPITRAES - Requer que esta Comissão convide o Senhor Enry de Saint Falbo Junior, ex desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, para discorrer acerca do trabalho escravo ou análogo de escravo.

    • Autor: VALDIR COLATTO (PMDB-SC)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado

  • REQ 53/2012 CPITRAES - Requeiro seja convidado para participar de Audiência Pública, nesta CPI, o Senhor Tasso Jereissati, Senador da República nas 52ª e 53ª legislaturas e autor do PL 5.016/2005, que estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências.

    • Autor: NELSON MARQUEZELLI (PTB-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado