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COMISSÃO ESPECIAL - PEC 037/11 - COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL 13/06/2012
Informações
- Local
- Anexo II, Plenário 12
- Início
- 13/06/2012 às 14:54
- Término
- 13/06/2012 às 16:09
- Situação
- Encerrada (Final)
PEC 37/2011 - Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Vista conjunta aos Deputados Acelino Popó, Alessandro Molon, Amauri Teixeira, Arnaldo Faria de Sá, Arnaldo Jardim, Arthur Oliveira Maia, Aureo, Bernardo Santana de Vasconcellos, Beto Faro, Cândido Vaccarezza, Carlos Sampaio, Davi Alcolumbre, Devanir Ribeiro, Dr. Grilo, Dr. Ubiali, Edio Lopes, Eduardo Cunha, Eli Correa Filho, Eliene Lima, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fabio Trad, Felipe Maia, Fernando Francischini, Filipe Pereira, Francisco Araújo, Gonzaga Patriota, João Campos, João Dado, João Maia, Jorginho Mello, José Augusto Maia, José Mentor, Júlio Campos, Keiko Ota, Lourival Mendes, Marçal Filho, Moreira Mendes, Otoniel Lima, Paulo Wagner, Pedro Uczai, Rebecca Garcia, Reinaldo Azambuja, Renzo Braz, Ricardo Izar, Ronaldo Benedet, Ronaldo Fonseca, Valdir Colatto, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Weliton Prado e Zenaldo Coutinho.
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pela aprovação, com substitutivo.
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