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PLENÁRIO 14/09/2011
Documentos da Sessão
Informações
- Local
- Plenário da Câmara dos Deputados
- Início
- 14/09/2011 às 14:00
- Término
- 14/09/2011 às 20:00
- Situação
- Encerrada (Final)
Propostas analisadas 3
-
MPV 536/2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
Aprovada com alterações
- Autor: do Poder Executivo
- Relatora: Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Passo a Passo
-
18
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 536-B/11) (PLV 25/11).
DCD 15/09/11 PAG 50407 COL 02.
-
17
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Gorete Pereira(PR-CE).
-
16
Votação da Redação Final.
-
15
Retirado o Destaque de bancada do Bloco PV/PPS, para que os artigos 3º ao 11, incluídos pela relatora no PLV, passem a constituir projeto de lei autônomo.
-
14
Mantido o texto.
-
13
Votação do parágrafo único do artigo 11 do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do Bloco PSB/PTB/PCdoB.
-
12
Mantido o texto.
-
11
Encaminharam a Votação: Dep. Silvio Costa (PTB-PE), Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Dep. Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL).
-
10
Votação do § 1º do artigo 6º do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do Bloco PSB/PTB/PCdoB.
-
9
Aprovada a Medida Provisória nº 536/11, na forma do Projeto de Lei de Conversão, apresentado, ressalvados os destaques.
-
8
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
7
Em consequência, as Emendas de nºs 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9 e 10 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 1, 6 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nº s 1, 4, 6, 9 e 10; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 4, 7, 8 e 10.
-
5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Discutiram a Matéria: Dep. Silvio Costa (PTB-PE), Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC) e Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL).
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 537/2011 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Laercio Oliveira (PR-SE)
Passo a Passo
-
13
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 537-A/11).
DCD 15/09/11 PAG 50627 COL 02.
-
12
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE).
-
11
Votação da Redação Final.
-
10
Aprovada a Medida Provisória nº 537, de 2011.
-
9
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
8
Em consequência, as Emendas de nºs 1 a 29 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.
-
7
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 29.
-
6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Discutiu a Matéria o Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
-
2
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e pela inadmissibilidade das Emendas de nº 1 a 29; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória.
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 538/2011 - Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Alex Canziani (PTB-PR)
Passo a Passo
-
13
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 538-A/11).
DCD 15/09/11 PAG 50641 COL 01.
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12
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR).
-
11
Votação da Redação Final.
-
10
Aprovada a Medida Provisória nº 538, de 2011.
-
9
Rejeitada as Emendas de nº s 1 a 4, 7 e 8.
-
8
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
-
7
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
6
Encaminhou a Votação o Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4, 7 e 8.
-
2
Designado Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), para proferir o parecer pela Comissão Mista.
-
1
Discussão em turno único.
Propostas não analisadas 6
-
PL 1749/2011 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Danilo Forte (PMDB-CE)
Passo a Passo
-
1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
MPV 539/2011 - Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Reinhold Stephanes (PMDB-PR)
Passo a Passo
-
1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
MPV 540/2011 - Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
-
1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
MPV 541/2011 - Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
-
1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
MPV 542/2011 - Dispõe sobre alterações nos limites do Parque Nacional Amazônia, do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Mapinguari e dá outras providências.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
-
1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
-
MPV 543/2011 - Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
-
1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
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