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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE 07/07/2010

Informações

Local
Anexo II, Plenário 09
Início
07/07/2010 às 09:30
Situação
Cancelada

Propostas não analisadas 7

  • REQ 350/2010 CFFC - Requer seja convidada a senhora Ministra do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira, para, em audiência pública, prestar informações quanto à implantação do Trem de Alta velocidade (TAV).

    • Autor: Vanderlei Macris (PSDB-SP)
  • REQ 352/2010 CFFC - Solicita ao Ministro de Estado dos Transportes informações relativas as audiências públicas sobre o Trem de Alta Velocidade (TAV) realizadas em janeiro de 2010 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos municípios de São José dos Campos (SP), Aparecida do Norte (SP) e Barra Mansa (RJ).

    • Autor: Vanderlei Macris (PSDB-SP)
  • REQ 353/2010 CFFC - Requer a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, promover fiscalização, Controle e auditoria nos contratos celebrados entre o Ministério dos Transportes e a Empresa PAVOTEC E PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA.

    • Autores: BETINHO ROSADO (DEM-RN), PAULO BORNHAUSEN (DEM-SC)
  • REQ 362/2010 CFFC - Requer informações ao Grupo Bertim S. A. acerca de aquisição de Ativos do Grupo EIT S. A., suas coligadas ou controladas.

    • Autor: CARLOS WILLIAN (PTC-MG)
  • REQ 364/2010 CFFC - Requer a participação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle no II Seminário Internacional de Auditoria em Entidades Binacionais, a ser realizado pela Controladoria Geral da República do Paraguai.

    • Autores: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Vanderlei Macris (PSDB-SP)
  • PFC 88/2009 - Propõe fiscalização e controle de procedimento licitatório para escolha de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Ministério da Justiça.

    • Autor: MÁRCIO FRANÇA (PSB-SP)
    • Relator: Moreira Mendes (PPS-RO)
  • REP 50/2010 - Solicitam tomada de providências cabíveis para que os recursos federais destinados ao município de Tailândia, do Estado do Pará, sejam divulgados e as contas públicas acessadas nos termos da lei, e que os órgãos federais ao liberarem verbas para o município, cumpra a determinação do art, 1º da Lei 9.452/97.

    • Autor: do Valdiney Afonso Palhares
    • Relator: Wellington Roberto (PR-PB)