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PLENÁRIO 29/05/2008
Documentos da Sessão
Informações
- Local
- Plenário
- Início
- 29/05/2008 às 09:00
- Término
- 29/05/2008 às 11:38
- Situação
- Encerrada (Final)
Propostas analisadas 2
-
PL 3491/1993 - Dispõe sobre o exercício da profissão de oceanógrafo e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do SENADO FEDERAL - ESPERIDIÃO AMIN
- Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Passo a Passo
-
17
A Matéria retorna ao Senado Federal. (PL 3.491-D/93).
DCD de 30/05/08 PÁG 24144 COL 01
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16
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
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15
Votação da Redação Final.
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14
Em conseqüência, ficam prejudicados o Projeto inicial e as Emendas apresentadas.
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13
Aprovada a Emenda de Plenário nº 2, com pareceres favoráveis.
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12
Aprovado o Requerimento do Dep. Vicentinho, na qualidade de Líder do PT, que solicita destaque de preferência para votação da Emenda de Plenário nº 2.
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11
Votação em turno único.
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10
Parecer à Emenda de Plenário nº 2 proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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9
Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 2.
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8
Parecer à Emenda de Plenário nº 2 proferido pelo Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela sua aprovação.
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7
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público à Emenda de Plenário nº 2.
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6
Parecer à Emenda de Plenário nº 2 proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, que conclui pela sua aprovação.
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5
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), para proferir o parecer pela CDCMAM à Emenda de Plenário nº 2.
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4
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 2.
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3
Encerrada a discussão.
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2
Retirados pelos Autores: o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita o adiamento da discussão por duas sessões; o Requerimento do Dep. Duarte Nogueira, na qualidade de Líder do PSDB, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão; o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita discussão por grupo de artigos; o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita o adiamento da votação por duas sessões; o Requerimento do Dep. Duarte Nogueira, na qualidade de Líder do PSDB, que solicita o adiamento da votação por uma sessão; o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita votação artigo por artigo.
-
1
Reabertura da discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 9:00)
-
PL 4207/2001 - Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Regis de Oliveira (PSC-SP)
Passo a Passo
-
11
A Matéria vai à Sanção. (PL 4.207-E/01).
DCD de 30/05/08 PÁG 24151 COL 02
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10
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP).
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9
Votação da Redação Final.
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8
Aprovada a referência ao art. 362, constante da alínea "k" da matéria aprovada, onde se propõe a revogação do referido art. 362, objeto do Destaque da bancada do PSDB. (Em consequência, fica mantido o art. 362, no mérito, com a redação dada pelo Senado Federal - alínea "b" da matéria aprovada).
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7
Rejeitados os dispostivos do Substitutivo do Senado Federal constantes do item II: (a. do art. 63 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do parágrafo único, do art. 63 do texto da Câmara dos Deputados; b. do art. 257 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 257 do texto da Câmara dos Deputados; c. do art. 363 do Substitutivo do Senado Federal, exceto o seu caput, para fins de manutenção do art. 363 do texto da Câmara dos Deputados, exceto o seu caput; d. do art. 366 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 366 do texto da Câmara dos Deputados; e. do art. 383 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 383 do texto da Câmara dos Deputados; f. dos arts. 387 e 394 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção dos arts. 387 e 394 do texto da Câmara dos Deputados; g. do art. 395 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 396 da Câmara dos Deputados, que será renumerado como art. 395; h. do caput do art. 396 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 395 do texto da Câmara dos Deputados, exceto a expressão "ou, no caso de citação por edital, do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído", que será renumerado para art. 396; i. do art. 396-A, do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 396-A, do texto da Câmara dos Deputados, exceto o seu § 3º, que fica excluído; j. do parágrafo único, do art. 400, para fins de manutenção dos §§ 1º e 2º do art. 400 do texto da Câmara dos Deputados; k.do art. 401, caput e § 1º, do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 401, caput e § 1º, da Câmara dos Deputados; l. dos arts. 403, 404, 405, 531, 532, 533, 534, 535, 536 e 538, do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção dos mesmos arts. do texto da Câmara dos Deputados; m. do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados), com parecer pela rejeição.
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6
Aprovados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal constantes do item I: (a. do art. 265 do Código de Processo Penal - CPP do Substitutivo do Senado Federal; b. do art. 362 do Substitutivo do Senado Federal; c. do caput do art. 363 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o caput do art. 363 da Câmara; d. do art. 384 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 384 do texto da Câmara dos Deputados; e. do parágrafo único do art. 396 do Substitutivo do Senado Federal, para constar como parágrafo único do art. 395 do texto da Câmara dos Deputados, renumerado para art. 396; f. do art. 397 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 397 e o § 3º do art. 396, ambos do texto da Câmara dos Deputados; g. do art. 399 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 399 do texto da Câmara dos Deputados; h. do caput do art. 400 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o caput do art. 400 da Câmara dos Deputados; i. do § 2º do art. 401 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o § 2º do art. 401 da Câmara dos Deputados; j. do art. 402 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 402 da Câmara dos Deputados; k. do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal , para substituir o art. 3º do texto da Câmara dos Deputados, exceto a referência ao art. 362, cuja revogação fica mantida), com parecer pela aprovação, ressalvado o destaque.
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5
Encaminharam a Votação: Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) e Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
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4
Votação em turno único do Substitutivo do Senado Federal.
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3
Encerrada a discussão.
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2
Discutiu a Matéria o Dep. João Campos (PSDB-GO).
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1
Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal. (Sessão Extraordinária - 9:00).
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