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PLENÁRIO 29/05/2008

Informações

Local
Plenário
Início
29/05/2008 às 09:00
Término
29/05/2008 às 11:38
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 2

  • PL 3491/1993 - Dispõe sobre o exercício da profissão de oceanógrafo e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do SENADO FEDERAL - ESPERIDIÃO AMIN
    • Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

    Passo a Passo

    • 17

      A Matéria retorna ao Senado Federal. (PL 3.491-D/93).

      DCD de 30/05/08 PÁG 24144 COL 01

    • 16

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

    • 15

      Votação da Redação Final.

    • 14

      Em conseqüência, ficam prejudicados o Projeto inicial e as Emendas apresentadas.

    • 13

      Aprovada a Emenda de Plenário nº 2, com pareceres favoráveis.

    • 12

      Aprovado o Requerimento do Dep. Vicentinho, na qualidade de Líder do PT, que solicita destaque de preferência para votação da Emenda de Plenário nº 2.

    • 11

      Votação em turno único.

    • 10

      Parecer à Emenda de Plenário nº 2 proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 9

      Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 2.

    • 8

      Parecer à Emenda de Plenário nº 2 proferido pelo Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela sua aprovação.

    • 7

      Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público à Emenda de Plenário nº 2.

    • 6

      Parecer à Emenda de Plenário nº 2 proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, que conclui pela sua aprovação.

    • 5

      Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), para proferir o parecer pela CDCMAM à Emenda de Plenário nº 2.

    • 4

      O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 2.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Retirados pelos Autores: o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita o adiamento da discussão por duas sessões; o Requerimento do Dep. Duarte Nogueira, na qualidade de Líder do PSDB, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão; o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita discussão por grupo de artigos; o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita o adiamento da votação por duas sessões; o Requerimento do Dep. Duarte Nogueira, na qualidade de Líder do PSDB, que solicita o adiamento da votação por uma sessão; o Requerimento do Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, que solicita votação artigo por artigo.

    • 1

      Reabertura da discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 9:00)

  • PL 4207/2001 - Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Regis de Oliveira (PSC-SP)

    Passo a Passo

    • 11

      A Matéria vai à Sanção. (PL 4.207-E/01).

      DCD de 30/05/08 PÁG 24151 COL 02

    • 10

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP).

    • 9

      Votação da Redação Final.

    • 8

      Aprovada a referência ao art. 362, constante da alínea "k" da matéria aprovada, onde se propõe a revogação do referido art. 362, objeto do Destaque da bancada do PSDB. (Em consequência, fica mantido o art. 362, no mérito, com a redação dada pelo Senado Federal - alínea "b" da matéria aprovada).

    • 7

      Rejeitados os dispostivos do Substitutivo do Senado Federal constantes do item II: (a. do art. 63 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do parágrafo único, do art. 63 do texto da Câmara dos Deputados; b. do art. 257 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 257 do texto da Câmara dos Deputados; c. do art. 363 do Substitutivo do Senado Federal, exceto o seu caput, para fins de manutenção do art. 363 do texto da Câmara dos Deputados, exceto o seu caput; d. do art. 366 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 366 do texto da Câmara dos Deputados; e. do art. 383 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 383 do texto da Câmara dos Deputados; f. dos arts. 387 e 394 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção dos arts. 387 e 394 do texto da Câmara dos Deputados; g. do art. 395 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 396 da Câmara dos Deputados, que será renumerado como art. 395; h. do caput do art. 396 do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 395 do texto da Câmara dos Deputados, exceto a expressão "ou, no caso de citação por edital, do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído", que será renumerado para art. 396; i. do art. 396-A, do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 396-A, do texto da Câmara dos Deputados, exceto o seu § 3º, que fica excluído; j. do parágrafo único, do art. 400, para fins de manutenção dos §§ 1º e 2º do art. 400 do texto da Câmara dos Deputados; k.do art. 401, caput e § 1º, do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 401, caput e § 1º, da Câmara dos Deputados; l. dos arts. 403, 404, 405, 531, 532, 533, 534, 535, 536 e 538, do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção dos mesmos arts. do texto da Câmara dos Deputados; m. do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, para fins de manutenção do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados), com parecer pela rejeição.

    • 6

      Aprovados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal constantes do item I: (a. do art. 265 do Código de Processo Penal - CPP do Substitutivo do Senado Federal; b. do art. 362 do Substitutivo do Senado Federal; c. do caput do art. 363 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o caput do art. 363 da Câmara; d. do art. 384 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 384 do texto da Câmara dos Deputados; e. do parágrafo único do art. 396 do Substitutivo do Senado Federal, para constar como parágrafo único do art. 395 do texto da Câmara dos Deputados, renumerado para art. 396; f. do art. 397 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 397 e o § 3º do art. 396, ambos do texto da Câmara dos Deputados; g. do art. 399 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 399 do texto da Câmara dos Deputados; h. do caput do art. 400 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o caput do art. 400 da Câmara dos Deputados; i. do § 2º do art. 401 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o § 2º do art. 401 da Câmara dos Deputados; j. do art. 402 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir o art. 402 da Câmara dos Deputados; k. do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal , para substituir o art. 3º do texto da Câmara dos Deputados, exceto a referência ao art. 362, cuja revogação fica mantida), com parecer pela aprovação, ressalvado o destaque.

    • 5

      Encaminharam a Votação: Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) e Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).

    • 4

      Votação em turno único do Substitutivo do Senado Federal.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Discutiu a Matéria o Dep. João Campos (PSDB-GO).

    • 1

      Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal. (Sessão Extraordinária - 9:00).