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REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL 28/02/2008
Informações
- Local
- Plenário 7 - Ala Senador Alexandre Costa - Senado Federal
- Início
- 28/02/2008 às 14:30
- Situação
- Encerrada (Termo)
REQ 12/2007 MERCOSUL - Requer, nos termos regimentais, que esta Representação realize, na cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, seminário sobre e integração regional, pela via do Mercosul.
MSC 702/2007 - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Decisão nº 33/04 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que criou o Fundo Educacional do Mercosul (FEM), adotada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
MSC 752/2007 - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
REQ 12/2007 MERCOSUL - Requer, nos termos regimentais, que esta Representação realize, na cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, seminário sobre e integração regional, pela via do Mercosul.
MSC 702/2007 - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Decisão nº 33/04 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que criou o Fundo Educacional do Mercosul (FEM), adotada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
MSC 752/2007 - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
REQ 12/2007 MERCOSUL - Requer, nos termos regimentais, que esta Representação realize, na cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, seminário sobre e integração regional, pela via do Mercosul.
MSC 702/2007 - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Decisão nº 33/04 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que criou o Fundo Educacional do Mercosul (FEM), adotada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
MSC 752/2007 - Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
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