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PLENÁRIO 21/06/2007

Informações

Local
Plenário
Início
21/06/2007 às 11:40
Término
21/06/2007 às 12:31
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 1

  • MPV 368/2007 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Roberto Britto (PP-BA)

    Passo a Passo

    • 16

      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 368-A/07)

      DCD 22 06 07 PAG 31369 COL 02.

    • 15

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto Britto (PP-BA).

    • 14

      Votação da Redação Final.

    • 13

      Rejeitada a Emenda nº 1.

    • 12

      Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP).

    • 11

      Votação da Emenda nº 1, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PPS.

    • 10

      Aprovada a Medida Provisória nº 368, de 2007.

    • 9

      Rejeitadas as Emendas de nºs 1 e 2, com parecer contrário, ressalvado o destaque.

    • 8

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 7

      Em conseqüência, a Emenda de nº 3 deixa de ser submetida a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

    • 6

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade da Emenda de nº 3, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 5

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 4

      Votação preliminar em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto Britto (PP-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 2; pela inadmissibilidade da Emenda de nº 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 11:00)

Propostas não analisadas 2