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PLENÁRIO 06/02/2007
Documentos da Sessão
Informações
- Local
- Plenário
- Início
- 06/02/2007 às 14:00
- Término
- 06/02/2007 às 18:51
- Situação
- Encerrada (Final)
Propostas analisadas 2
-
MPV 328/2006 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Neucimar Fraga (PR-ES)
Passo a Passo
-
15
A Matéria vai à Sanção. (MPV 328-C/06) (PLV 28/06).
DCD de 07/02/07 PÁG 3400 COL 01.
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14
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PR-ES).
-
13
Votação da Redação Final.
-
12
Mantida a expressão.
-
11
Encaminhou a Votação o Dep. Fernando Coruja (PPS-SC).
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10
Votação da expressão "Dê-se ao art. 20 do Projeto a seguinte redação: "Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto no art. , a partir de 1º de janeiro de 2006." ", constante da Emenda nº 2 do Senado Federal , objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PPS.
-
9
Rejeitada a Emenda nº 1 do Senado Federal, com parecer pela rejeição. Sim: 80; Não: 333; Total: 413.
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8
Verificação da votação da Emenda nº 1 do Senado Federal, solicitada pelo Dep. Onyx Lorenzoni, Líder do PFL, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Rejeitada a Emenda", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
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7
Aprovada a Emenda nº 2 do Senado Federal, com parecer pela aprovação, ressalvado o destaque.
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6
Encaminhou a Votação o Dep. Fernando Coruja (PPS-SC).
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5
Votação em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2006.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Discutiram a Matéria: Dep. Ricardo Barros (PP-PR), Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), Dep. Julio Semeghini (PSDB-SP) e Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP).
-
2
Parecer às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PR-ES), que conclui pela aprovação da Emenda nº 2 e pela rejeição da Emenda nº 1.
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1
Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2006.
DCD de 06/02/07 PÁG 3154 COL 02.
-
MPV 330/2006 - Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimentos para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00 para os fins que especifica.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Hermes Parcianello (PMDB-PR)
Passo a Passo
-
17
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 330-A/06).
DCD de 07/02/07 PÁG 3435 COL 01.
-
16
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hermes Parcianello (PMDB-PR).
-
15
Votação da Redação Final.
-
14
Aprovada a Medida Provisória nº 330, de 2006.
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13
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
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12
Em conseqüência, fica prejudicado o Destaque de Bancada do PPS para votação em separado da Emenda nº 1.
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11
As Emendas de nºs 1 e 2 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.
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10
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 2, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
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9
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
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8
Encaminharam a Votação: Dep. Fernando Coruja (PPS-SC) e Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS).
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7
Votação preliminar em turno único.
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6
Encaminhou a Votação o Dep. Ricardo Barros (PP-PR).
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5
Votação em turno único.
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4
Encerrada a discussão.
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3
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Dep. Fernando Ferro (PT-PE), Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), Dep. Eduardo Valverde (PT-RO) e Dep. Arnaldo Jardim (PPS-SP).
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2
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hermes Parcianello (PMDB-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV.
-
1
Discussão em turno único.
DCD de 06/02/07 PÁG 3154 COL 02.
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