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PLENÁRIO 22/11/2006

Informações

Local
Plenário
Início
22/11/2006 às 14:05
Término
22/11/2006 às 18:33
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 7

  • MPV 319/2006 - Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nºs 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Lei nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, 8. 745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)

    Passo a Passo

    • 12

      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 319-A/06) (PLV 24/06)

      DCD de 23/11/06 PÁG 51401 COL 02.

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Aprovada a Medida Provisória nº 319, 2006, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 24, de 2006.

    • 8

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 7

      Em conseqüência, as Emendas de nºs 5, 10, 11, 14 a 17, 19 e 20 a 22 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

    • 6

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 5, 10, 11, 14, 15, 16, 17 e 21; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 19 e 20; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 11; pela inadequação financeira e orçamentária, inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda de nº 22, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 5

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 4

      Votação preliminar em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 5, 10, 11, 14, 15, 16, 17 e 21; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas de nºs 19 e 20; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 11; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; e pela inadequação financeira e orçamentária, inconstitucionalidade e má técnica legislativa da Emenda de nº 22; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9, 12 e 18; e pela aprovação parcial da Emenda de nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 10, 11, 14 a 17 e 19 a 22.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 14:05)

  • MPV 320/2006 - Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Edinho Montemor (PSB-SP)

    Passo a Passo

    • 18

      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 320-A/06) (PLV 25/06).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51443 COL 01.

    • 17

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Edinho Montemor (PSB/SP).

    • 16

      Votação da Redação Final.

    • 15

      Rejeitada a Emenda nº 33, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSOL.

    • 14

      Retirado pelo autor, Dep. Edir Oliveira, Vice-Líder do PTB, o Destaque de sua Bancada para votação em separado da Emenda nº 181.

    • 13

      Aprovada a Medida Provisória nº 320, de 2006, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2006, ressalvado o destaque.

    • 12

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 11

      Em conseqüência, as Emendas de nºs 182 e 189 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

    • 10

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 182 e 189, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 9

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 8

      Votação preliminar em turno único.

    • 7

      Encaminhou a Votação a Dep. Luciana Genro (PSOL-RS).

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Encerrada a discussão.

    • 4

      Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Dep. Mariângela Duarte (PT-SP), Dep. André Figueiredo (PDT-CE), Dep. Vitorassi (PT-PR), Dep. Babá (PSOL-PA), Dep. Dr. Francisco Gonçalves (PPS-MG) e Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS).

    • 3

      Retirado o Requerimento do Dep. Alberto Fraga, na qualidade de Líder do PFL, que solicita o adiamento da discussão por duas sessões.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edinho Montemor (PSB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 189; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 181 e 183 a 188; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 182 e 189; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 136, 137, 138 e 162 a 165; e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 45, 46, 60 a 67, 79 a 82, 143 a 146, 161, 166, 181 e 183 a 186, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 44, 47 a 59, 68 a 78, 83 a 135, 139 a 142, 147 a 160, 167 a 180, 187 e 188.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 14:05)

  • MPV 321/2006 - Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; altera as Leis nºs 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Luiz Sérgio (PT-RJ)

    Passo a Passo

    • 12

      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 321-A/06) (PLV 26/06).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51520 COL 02.

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Aprovada a Medida Provisória nº 321, de 2006, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2006.

    • 8

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 7

      Em conseqüência, as Emendas de nºs 2 e 3 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

    • 6

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 5

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 4

      Votação preliminar em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 14:05)

  • MPV 322/2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Francisco Rodrigues (PFL-RR)

    Passo a Passo

    • 12

      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 322-A/06).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51527 COL 01.

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Francisco Rodrigues (PFL-RR).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Aprovada a Medida Provisória nº 322, de 2006.

    • 8

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 7

      Em conseqüência, as Emendas de nºs 1 e 2 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

    • 6

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 e 2, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 5

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 4

      Votação preliminar em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Francisco Rodrigues (PFL-RR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 14:05)

  • MPV 323/2006 - Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Walter Feldman (PSDB-SP)

    Passo a Passo

    • 13

      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 323-A/06).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51535 COL 01.

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Walter Feldman (PSDB-RJ).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Aprovada a Medida Provisória nº 323, de 2006.

    • 9

      Rejeitada a Emenda de nº 1, com parecer contrário.

    • 8

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 7

      Em conseqüência, a Emenda de nº 2 deixa de ser submetida a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

    • 6

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 5

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 4

      Votação preliminar em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Feldman (PSDB-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 e 2; pela adequação financeira e orçamentária desta e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 14:05)

  • MPV 324/2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Jaime Martins (PL-MG)

    Passo a Passo

    • 13

      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 324-A/06).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51543 COL 01.

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PL/MG).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Aprovada a Medida Provisória nº 324, de 2006.

    • 9

      Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 14, 19 a 53 e 56, com parecer contrário.

    • 8

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 7

      Em conseqüência, as Emendas de nºs 15 a 18, 54, 55 e 57 a 62 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

    • 6

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 15 a 18, 54, 55 e 57 a 62, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 5

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 4

      Votação preliminar em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PL-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 15 a 18, 54, 55 e 57 a 62; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 14, 19 a 53 e 56.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 14:05)

  • PL 7561/2006 - Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Jaime Martins (PL-MG)

    Passo a Passo

    • 17

      A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 7.561-A/06)

      DCD de 23/11/06 PÁG 51610 COL 02.

    • 16

      Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Jaime Martins.

    • 15

      Votação da Redação Final.

    • 14

      Aprovado o Projeto de Lei nº 7.561, de 2006.

    • 13

      Aprovada a Emenda oferecida pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.

    • 12

      Votação em turno único.

    • 11

      Encerrada a discussão.

    • 10

      Discutiram a Matéria: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Luciana Genro (PSOL-RS) e Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

    • 9

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jaime Martins (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda oferecida pelo Relator da CSSF.

    • 8

      Designado Relator, Dep. Jaime Martins (PL-MG), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Manato (PDT-ES), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste e da Emenda oferecida pelo Relator da CSSF.

    • 6

      Designado Relator, Dep. Manato (PDT-ES), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Francisco Gonçalves (PPS-MG), pela Comissão de Educação e Cultura, que conclui pela aprovação deste e da Emenda oferecida pelo Relator da CSSF.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Dr. Francisco Gonçalves (PPS-MG), para proferir o parecer pela Comissão de Educação e Cultura.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação com Emenda.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 14:05)

Propostas não analisadas 3

  • REQ 4404/2006 => PL 7561/2006 - Requeremos, nos termos do art. 155 do RICD, urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei n° 7561, de 2006, de autoria do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 6932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente".

    • Autores: ALEXANDRE CARDOSO (PSB-RJ), Arlindo Chinaglia (PT-SP), COLBERT MARTINS (PPS-BA), Henrique Fontana (PT-RS), JOSÉ MÚCIO MONTEIRO (PTB-PE), MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ), Wilson Santiago (PMDB-PB)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51609 COL 02.

  • REQ 4413/2006 => PLP 380/2006 - Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência na apreciação do PLP 380/2006

    • Autores: Arlindo Chinaglia (PT-SP), COLBERT MARTINS (PPS-BA), EDIR OLIVEIRA (PTB-RS), Henrique Fontana (PT-RS), JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA), JUTAHY JUNIOR (PSDB-BA), MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ), MÁRIO NEGROMONTE (PP-BA), Wilson Santiago (PMDB-PB)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51610 COL 01.

  • REQ 4367/2006 => PL 7486/2006 - Requer urgência na apreciação do PL nº 7486 de 2006

    • Autores: Alberto Fraga (PFL-DF), Arlindo Chinaglia (PT-SP), FERNANDO CORUJA (PPS-SC), JAIR BOLSONARO (PP-RJ), JUTAHY JUNIOR (PSDB-BA), MÁRIO NEGROMONTE (PP-BA), Rodrigo Maia (PFL-RJ)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

      DCD de 23/11/06 PÁG 51610 COL 01.