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PLENÁRIO 05/09/2006

Informações

Local
Plenário
Início
05/09/2006 às 09:30
Término
05/09/2006 às 14:51
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 1

  • PL 5524/2005 - Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências NOVA EMENTA: "Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.".

    Aprovada

    • Autor: PEDRO CANEDO (PP-GO)
    • Relator: Pauderney Avelino (PFL-AM)

    Passo a Passo

    • 14

      A Matéria vai à Sanção. (PL 5.524-G/05).

      DCD de 06/09/06 PÁG 42954 COL 02.

    • 13

      Aprovada a Redação Final.

    • 12

      Votação da Redação Final.

    • 11

      Prejudicado o Destaque de bancada do PFL nº 8 para votação em separado da Emenda nº 12 do Senado Federal.

    • 10

      Prejudicado o Destaque de bancada do PT nº 7 para votação em separado da Emenda nº 12 do Senado Federal.

    • 9

      Prejudicado o Destaque de bancada do PT nº 6 para votação em separado da Emenda nº 9 do Senado Federal.

    • 8

      Prejudicado o Destaque da bancada do PFL nº 5 para votação em separado da expressão "devendo o prazo remanescente para sua quitação, na hipótese de inadimplência de 2 (dois) ou mais recolhimentos mensais, ser automaticamente reduzido em dois terços.", constante do § 1º, e dos §§ 2º e 3º, da Emenda nº 6 do Senado Federal.

    • 7

      Prejudicado o Destaque da bancada do PFL nº 4 para votação em separado da expressão "devendo o prazo remanescente para sua quitação, na hipótese de inadimplência de 2 (dois) ou mais recolhimentos mensais, ser automaticamente reduzido em dois terços.", constante do § 1º da Emenda nº 6 do Senado Federal.

    • 6

      Suprimida a expressão "devendo o prazo remanescente para sua quitação, na hipótese de inadimplência de 2 (dois) ou mais recolhimentos mensais, ser automaticamente reduzido em dois terços." e os §§ 2º e 3º, constantes da Emenda nº 6 do Senado Federal, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PMDB de nº 3.

    • 5

      Prejudicado o Destaque da bancada do PMDB nº 2 para votação em separado do § 4º do art. 1º da Emenda nº 1 do Senado Federal.

    • 4

      Suprimido o § 4º do art. 1º da Emenda nº 1 do Senado Federal, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT de nº 1, para fins de rejeição do parágrafo.

    • 3

      Rejeitada a Emenda do Senado Federal de nº 12, com pareceres divergentes.

    • 2

      Aprovada a Emenda do Senado Federal de nº 9, com pareceres divergentes.

    • 1

      Continuação da votação em turno único das Emendas do Senado Federal.

      DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42849 COL 02.

Propostas não analisadas 3

  • REQ 4291/2006 => REP 46/2005 - Requer prorrogação para apreciação da Representação nº 46, de 2005.

    • Autor: ALDO REBELO (PCdoB-SP)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Requerimento.

    • 1

      Matéria sobre a mesa.

  • REQ 1976/2004 => PLP 123/2004 - Requer urgência para apreciação de Projeto de Lei Complementar 123/04.

    • Autor: do Líderes

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

  • PLP 123/2004 - Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

    • Autor: JUTAHY JUNIOR (PSDB-BA)
    • Relator: Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

    Passo a Passo

    • 12

      Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão.

    • 11

      Em conseqüência ficam prejudicados o Projeto inicial, o Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Substitutivo da Comissão Especial, os Projetos de Lei Complementar de nºs 125/04, 155/04 [192/04 (209/04), 204/04, 215/04, 223/04, 229/04, 235/05, 292/05, 303/05, 321/05], 156/04, 210/04, 239/05, 245/05 (320/05) e 299/05, apensados, e as Emendas de Plenário apresentadas, ressalvados os destaques.

    • 10

      Aprovada a Subemenda Substitutiva de Plenário apresentada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.

      Sim: 308; Não: 6; Abst.: 3; Total: 317.

    • 9

      Votação em turno único.

    • 8

      Parecer às Emendas de Plenário pelo Relator da Comissão Especial, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 1, 11, 15, 22, 27, 29, 32, 34, 35, 40, 42, 48, 50, 52, 55, 56, 57, 70, 82, 99, 101, 114, 120, 138 e 141, na forma da Subemenda Substitutiva de Plenário apresentada, e pela rejeição das demais Emendas. (PLP 123-C/04)- DCD de 06/09/06 PÁG 43429 COL 02.

    • 7

      O projeto foi emendado.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Aprovado o Requerimento.

    • 4

      Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.

    • 3

      Encaminharam a Votação: Dep. Vignatti (PT-SC) e Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG).

    • 2

      Discutiram a Matéria: Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE), Dep. André Figueiredo (PDT-CE), Dep. José Pimentel (PT-CE), Dep. Dra. Clair (PT-PR) e Dep. Carlos Melles (PFL-MG).

    • 1

      Continuação da discussão em primeiro turno. (Sessão extraordinária - 9:30)

      DCD de 05/09/06, VOL. II, PÁG 42850 COL 01.