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COMISSÃO ESPECIAL - PL 4679/01 - ADIÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA 09/05/2006
Informações
- Local
- Plenário 15, Anexo II
- Início
- 09/05/2006 às 15:46
- Término
- 09/05/2006 às 15:57
- Situação
- Encerrada (Final)
REQ 1/2006 PL467901 - Solicita que seja convidada a Sra. KELLY DE OLIVEIRA COHEN, Pesquisadora e Doutora em Tecnologia de Alimentos da Embrapa, no Estado do Pará.
Aprovado
REQ 2/2006 PL467901 - Requeiro a realização de Audiência Pública e que seja convidado o Sr. Antônio Ernesto Werna de Salvo, Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA ou seu representante, para informar os parlamentares desta Comissão Especial, a posição da Entidade a respeito da obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo, conforme prevê o PL 4.679, de 2001, objeto desta Comissão.
Aprovado
REQ 3/2006 PL467901 - Requeiro a realização de Audiência Pública e que seja convidado o Sr. Dirceu Raposo de Melo, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou seu representante, para informar os parlamentares desta Comissão Especial, a posição do órgão a respeito da obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo, conforme prevê o PL 4.679, de 2001, objeto desta Comissão.
Aprovado
REQ 4/2006 PL467901 - Requeiro nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública e que seja convidado o Sr. Jacinto Ferreira, Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB ou seu representante, para informar os parlamentares desta Comissão Especial, a posição da Empresa a respeito da obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo, conforme prevê o PL 4.679, de 2001, objeto desta Comissão.
Aprovado
REQ 5/2006 PL467901 - Requeiro nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública e que seja convidado o Sr. Manoel José dos Santos, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG ou seu representante, para informar os parlamentares desta Comissão Especial, a posição da Entidade a respeito da obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo, conforme prevê o PL 4.679, de 2001, objeto desta Comissão..
Aprovado
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