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PLENÁRIO 08/02/2006
Informações
- Local
- Plenário
- Início
- 08/02/2006 às 17:35
- Término
- 08/02/2006 às 19:59
- Situação
- Encerrada (Final)
PEC 548/2002 - Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais.
Aprovada
A Matéria vai à Promulgação. (PEC 548-C/02)
DCD 09 02 06 PÁG 7370 COL 01.
Fica dispensada a votação da redação final da matéria nos termos do inciso I do § 2º do art. 195 do RICD.
Aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 548, de 2002, em segundo turno.
Sim: 329; Não: 142; Abst.: 0; Total: 471.
Votação em segundo turno.
Encerrada a discussão.
Aprovado o Requerimento.
Encaminharam a Votação: Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS) e Dep. Ricardo Barros (PP-PR).
Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Babá (PSOL-PA), Dep. João Fontes (PDT-SE), Dep. Wasny de Roure (PT-DF), Dep. Feu Rosa (PP-ES), Dep. Luciana Genro (PSOL-RS) e Dep. Ronaldo Caiado (PFL-GO).
Discussão em segundo turno.
PL 5855/2005 - Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre o processo e o financiamento eleitoral. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Adiada a discussão por acordo dos Srs. Líderes.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moreira Franco (PMDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária deste e do PL 5.840/05, apensado; pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs de nºs 5.826/05 e 5.691/05, apensados; e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 5.840/05, apensado, na forma do Substitutivo apresentado.
Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 17:35)
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