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PLENÁRIO 08/02/2006

Informações

Local
Plenário
Início
08/02/2006 às 17:35
Término
08/02/2006 às 19:59
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 1

  • PEC 548/2002 - Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais.

    Aprovada

    • Autor: do Senado Federal - BERNARDO CABRAL

    Passo a Passo

    • 10

      A Matéria vai à Promulgação. (PEC 548-C/02)

      DCD 09 02 06 PÁG 7370 COL 01.

    • 9

      Fica dispensada a votação da redação final da matéria nos termos do inciso I do § 2º do art. 195 do RICD.

    • 8

      Aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 548, de 2002, em segundo turno.

      Sim: 329; Não: 142; Abst.: 0; Total: 471.

    • 7

      Votação em segundo turno.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Aprovado o Requerimento.

    • 4

      Encaminharam a Votação: Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS) e Dep. Ricardo Barros (PP-PR).

    • 3

      Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão.

    • 2

      Discutiram a Matéria: Dep. Babá (PSOL-PA), Dep. João Fontes (PDT-SE), Dep. Wasny de Roure (PT-DF), Dep. Feu Rosa (PP-ES), Dep. Luciana Genro (PSOL-RS) e Dep. Ronaldo Caiado (PFL-GO).

    • 1

      Discussão em segundo turno.

Propostas não analisadas 1

  • PL 5855/2005 - Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre o processo e o financiamento eleitoral. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    • Autor: do Senado Federal - Jorge Bornhausen
    • Relator: Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)

    Passo a Passo

    • 4

      Adiada a discussão por acordo dos Srs. Líderes.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moreira Franco (PMDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária deste e do PL 5.840/05, apensado; pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs de nºs 5.826/05 e 5.691/05, apensados; e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 5.840/05, apensado, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 1

      Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 17:35)