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COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 25/01/2006

Informações

Local
Plenário 04 do Anexo II
Início
25/01/2006 às 10:42
Término
25/01/2006 às 10:51
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 4

  • PDC 1897/2005 - Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.

    Aprovada

    • Autor: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
    • Relator: Virgílio Guimarães (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Francisco Dornelles

    • 1

      Designado Relator Substituto, Dep. Carlito Merss (PT-SC)

  • PDC 1912/2005 - Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, assinada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.

    Aprovada

    • Autor: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
    • Relator: Virgílio Guimarães (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado por Unanimidade o Parecer

    • 1

      Designado Relator Substituto, Dep. Carlito Merss (PT-SC)

  • PL 4591/2004 - Altera a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal; revoga a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ)
    • Relator: João Magalhães (PMDB-MG)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado por Unanimidade o Parecer

  • PL 4835/2005 - Institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, dispõe sobre a reorganização e a remuneração da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: José Pimentel (PT-CE)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado por Unanimidade o Parecer

    • 1

      Designado Relator Substituto, Dep. Vignatti (PT-SC)