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PLENÁRIO 14/09/2005
Informações
- Local
- Plenário
- Início
- 14/09/2005 às 14:00
- Término
- 14/09/2005 às 21:37
- Situação
- Encerrada (Final)
REP 28/2005 - Representa contra o Deputado Roberto Jefferson, como incurso na previsão do art. 55, inciso I, e §1º da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelos fatos que expõe.
Promulgada a Resolução nº 33, de 2005, que declara a perda de mantado do Dep. Roberto Jeferson.
Aprovada esta Representação nº 28, de 2005, na forma do Projeto de Resolução nº 264, de 2005, oferecido pelo Conselho de Ética de Decoro Parlamentar.
Sim: 313; Não: 156; Abst.: 13; Brancos: 5; Total de votos válidos: 487; Nulos: 3.
DCD 15 09 05 PÁG 45303 COL 01.
Votação secreta em turno único.
Encerrada a discussão.
Aprovado o Requerimento.
Encaminhou a Votação a Dep. Luciana Genro (S.PART.-RS).
Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), Dep. João Fontes (PDT-SE), Dep. José Múcio Monteiro (PTB-PE), Dep. Chico Alencar (PT-RJ), Dep. Marcondes Gadelha (PTB-PB) e Dep. Babá (S.PART.-PA).
Alegações finais do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Contestação do Parecer pelo Sr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, advogado de defesa do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Contestação do Parecer pelo Sr. Itapuã Prestes de Messias, advogado de defesa do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Jairo Carneiro (PFL-BA).
Discussão e votação em turno único.
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