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PLENÁRIO 14/09/2005

Informações

Local
Plenário
Início
14/09/2005 às 14:00
Término
14/09/2005 às 21:37
Situação
Encerrada (Final)

Propostas não analisadas 1

  • REP 28/2005 - Representa contra o Deputado Roberto Jefferson, como incurso na previsão do art. 55, inciso I, e §1º da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelos fatos que expõe.

    • Autor: do Partido Liberal

    Passo a Passo

    • 13

      Promulgada a Resolução nº 33, de 2005, que declara a perda de mantado do Dep. Roberto Jeferson.

    • 12

      Aprovada esta Representação nº 28, de 2005, na forma do Projeto de Resolução nº 264, de 2005, oferecido pelo Conselho de Ética de Decoro Parlamentar.

      Sim: 313; Não: 156; Abst.: 13; Brancos: 5; Total de votos válidos: 487; Nulos: 3.

      DCD 15 09 05 PÁG 45303 COL 01.

    • 11

      Votação secreta em turno único.

    • 10

      Encerrada a discussão.

    • 9

      Aprovado o Requerimento.

    • 8

      Encaminhou a Votação a Dep. Luciana Genro (S.PART.-RS).

    • 7

      Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão.

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), Dep. João Fontes (PDT-SE), Dep. José Múcio Monteiro (PTB-PE), Dep. Chico Alencar (PT-RJ), Dep. Marcondes Gadelha (PTB-PB) e Dep. Babá (S.PART.-PA).

    • 5

      Alegações finais do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).

    • 4

      Contestação do Parecer pelo Sr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, advogado de defesa do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).

    • 3

      Contestação do Parecer pelo Sr. Itapuã Prestes de Messias, advogado de defesa do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).

    • 2

      Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Jairo Carneiro (PFL-BA).

    • 1

      Discussão e votação em turno único.