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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA 22/06/2005
Informações
- Local
- Plenário 01 do Anexo II
- Início
- 22/06/2005 às 15:08
- Término
- 22/06/2005 às 16:44
- Situação
- Encerrada (Final)
PL 5268/2001 - Altera o art. 359, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), § 1º do art. 7º, o § 3º do art. 8º, o inciso III do caput do art. 9º, o inciso VI do art. 15, o art. 17, parágrafo único, o art. 19, caput e § 1º, e o art. 21, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o § 2º do art. 6º , o § 1º do art. 8º, o § 1º do art. 37, os §§ 1º, 3º e 4º do art. 39, o art. 41-A, os §§ 7º, 8º e 9º do art. 42, o caput do art. 46, o § 3º do art. 47, o caput do art. 58 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescenta o parágrafo único ao art. 13, os §§ 2º a 4º ao art. 21, o parágrafo único ao art. 38 da Lei nº 9.096, de 1995, o § 5º ao art. 2º, o § 3º ao art. 3º, o § 4º ao art. 36, o § 6º ao art. 39, o art. 41-B, os incisos III, IV e V ao § 2º do art. 47, o art. 57-A, à alínea g ao inciso III, do § 3º do art. 58, o inciso III ao art. 88 e o art. 98-A à Lei nº 9.504, de 1997, e revoga o inciso XV do art. 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096, de 1995, os §§ 1º e 2º do art. 53 e o art. 55 da Lei nº 9.504, de 1997.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra o voto do Deputado Alceu Collares, apresentaram votos em separado os Deputados Vicente Arruda, Inaldo Leitão, Paulo Magalhães, Paes Landim, Rubinelli e Roberto Magalhães
Complementação de Voto, do Dep. Rubens Otoni (PT-GO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 2679/2003, apensado.
PL 1712/2003 - Altera os artigos 9º e 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e acrescenta o art. 9º-A à mesma Lei, dispondo sobre prazos de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
Não Deliberado.
PRC 239/2005 - Acrescenta inciso ao art. 8º e altera os artigos 25, 26, 27, 28 e 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determinando que o número de vagas dos partidos e blocos parlamentares na Mesa e nas Comissões seja calculado com base no número de representantes eleitos por cada agremiação no último pleito.
Não Deliberado.
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