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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA 08/06/2005
Informações
- Local
- Plenário 01 do Anexo II
- Início
- 08/06/2005 às 19:45
- Término
- 08/06/2005 às 23:33
- Situação
- Encerrada (Final)
R.C 1/2005 CN - Recorre contra a decisão da Presidência no sentido de que o Requerimento nº 3, de 2005-CN, que "Requerem, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 21 do Regimento Interno do Congresso Nacional, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos", preenche os requisitos constitucionais e regimentais para que produza seus efeitos.
Rejeitada
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra os votos dos Deputados Antonio Carlos Magalhães Neto, Paulo Magalhães, Vilmar Rocha, Roberto Magalhães, Laura Carneiro e Onyx Lorenzoni, apresentaram votos em separado os Deputados Paulo Magalhães, Antonio Carlos Magalhães Neto, Moroni Torgan, Roberto Magalhães e Laura Carneiro
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a constitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo.
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