Acompanhe

COMISSÃO ESPECIAL - PL 4776/05 - GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS 01/06/2005

Informações

Local
Plenário 7 do Anexo II
Início
01/06/2005 às 15:01
Término
01/06/2005 às 21:35
Situação
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 1

  • PL 4776/2005 - Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF ; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771 de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Beto Albuquerque (PSB-RS)

    Passo a Passo

    • 2
      Aprovado o Parecer Reformulado
    • 1
      Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34.