AZEVEDO COUTINHO
- Data de falecimento: 12/09/1821
- Profissões: Bispo; Advogado
Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputado(a) Federal - (Constituinte), RJ, Dt. Posse: 10/09/1821.
Atividades Profissionais e Cargos Públicos:Bispo, Olinda, PE - 1794; Deputado de Santo Ofício da Inquisição, 1784 - 1794; Sacerdote, 1786.
Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselhos:Membro, Conselho de Sua Majestade Fidelíssima; Membro, Real Academia das Ciências de Lisboa.
Estudos e Cursos Diversos:Letras, Filosofia, Direito Canônico, Universidade de Coimbra, 1775.
Obras Publicadas:
Memória sobre a entrada dos franceses no Rio de Janeiro no princípio do século passado. Lisboa;
Memória lida na Academia Real das Ciências, em que se refutam as asserções de mr. Thomaz no seu "Elogio ao almirante Duguay Trouin" e de outros escritores franceses que louvam a prudência do mesmo almirante na tomada da praça do Rio de Janeiro;
Cópia da proposta feita ao bispo de Pernambuco;
Memórias sobre o preço do açúcar. Memórias da Academia Real das Ciências, 1791;
Ensaio econômico sobre o comércio de Portugal e suas colônias. Lisboa, 1794;
Análise sobre a justiça do comércio do resgate dos escravos da costa da África. Lisboa, 1796;
Estatutos do Seminário Episcopal de N.S. da Graça da cidade de Olinda. Lisboa, 1798;
Estatutos do recolhimento de N. Senhora da Glória no lugar da Boa-Vista de Pernambuco. Lisboa, 1798;
Alegação jurídica, na qual se mostra que são do padroado da corôa, e não da ordem militar de Cristo, as igrejas, dignidades e benefícios dos bispados do Cabo do Bojador para o Sul: Lisboa, 1804;
Discursos sobre o estado atual das minas do Brasil: Lisboa, 1804;
Concordância das leis de Portugal e das bulas pontifícias, das quais umas permitem a escravidão dos pretos d'África e outras proíbem a escravidão dos índios do Brasil. Lisboa, 1808;
Comentário para a inteligência das bulas e documentos que o Rev. dr. Dionísio Miguel Leitão Coutinho juntou à sua "Refutação contra a alegação jurídica das igrejas e benefícios do Cado do Bojador para o Sul" sobre a jurisdição dos bispos ultramarinos, sobre o senhorio e domínio das conquistas, sobre a jurisdição do conselho de Ultramar etc.. Lisboa, 1808;
Defesa de D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, sendo governador interino da Capitania de Pernambuco. Lisboa, 1808;
Informação dada ao Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, D. Rodrigo de Souza Coutinho. Lisboa, 1808;
Respostas dadas por D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, bispo de Elvas, às propostas feitas por alguns párocos desta diocese. Lisboa, 1808;
A gratidão pernambucana ao seu benfeitor, o exmº e revm. sr. D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, bispo de Elvas, o. d. e c. os sócios da Academia pernambucana e os alunos do Seminário olindense. Lisboa, 1808;
Exortações pastorais do Exmº bispo de Elvas aos seus diocesanos, aos quais recomenda a defesa da religião, da pátria e do trono. Lisboa, 1811;
Cópia da carta que a sua majestade o Sr. Rei D. João VI (sendo príncipe regente de Portugal) escreveu ao bispo de Elvas. Londres, 1817;
Cópia da análise da bula do SS. Padre Julio III, de 30 de dezembro de 1550, que consiste o padrão dos reis de Portugal a respeito da união, consolidação e incorporação dos mestrados das ordens militares com reinos de Portugal, escrita em 1816. Londres, 1818;
Coleção de alguns manuscritos curiosos do exmº bispo de Elvas. Londres, 1819;
Cópia da carta que um amigo lhe escreveu de Lisboa com algumas notas, em resposta a outra que lhe remeteu o seu amigo da côrte do Rio de Janeiro. Londres, 1819;
Memória sobre o comércio dos escravos, em que se pretende mostrar que este tráfico é, para eles, antes um bem do que um mal. Rio de Janeiro, 1838.