FIGUEIRA DE MELO
- Data de falecimento: 20/08/1878
- Profissões: Juiz
Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputado(a) Federal - CE, Dt. Posse: 03/05/1834; Deputado(a) Federal - CE, Dt. Posse: 08/05/1841; Deputado(a) Federal - PE, Dt. Posse: 07/01/1850; Deputado(a) Federal - PE, Dt. Posse: 03/05/1853; Deputado(a) Federal - CE, Dt. Posse: 03/05/1861; Deputado(a) Federal - CE, Dt. Posse: 11/05/1869.
Atividades Parlamentares:CD:MESA: 2º Secretário, 1834, 1835, 1850; 3º Secretário, 1850; 4º Secretário, 1834, 1835, 1850; 1º Suplente, 1834, 1835, 1850; 2º Suplente, 1835.
Mandatos Externos:Governador(a), MA; Governador(a), RS.
Atividades Profissionais e Cargos Públicos:Ministro, Supremo Tribunal de Justiça, 1873.
Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselhos:Cofundador, da Sociedade de Estatística do Brasil,1853; Membro, Conselho do Imperador.
Estudos e Cursos Diversos:Foi um dos primeiros estudantes da Faculdade de Direito de Olinda, onde obteve o grau de Bacharel.
Obras Publicadas:Dos poderes e obrigações dos júris por sir Richard Thilips, a que se acrescenta uma táboa analítica das jurisdições, magistratura, atos judiciários, delitos, títulos ou qualidades, por Carlos Conte, traduzido da 2ª edição francesa, Olinda, 1832; Crônica da rebelião praieira em 1848 e 1849, Rio de Janeiro, 1850; Manifesto que os deputados da província do Ceará fazem aos habitantes desta província, Rio de Janeiro, 1845; Ensaio sobre a estatística política e civil da província de Pernambuco, Recife, 1853; Análise e comentário crítico da proposta do governo imperial sobre o elemento servil por um magistrado, Rio de Janeiro, 1871; Reflexões sobre a proposição do senado quanto à atribuição do Supremo Tribunal de Justiça, de estabelecer a verdadeira inteligência das disposições duvidosas de nossas leis pátrias, Rio de Janeiro, 1873; Observações sobre a consulta da seção dos negócios do Império do conselho de estado relativamente ao recurso da irmandade do Santíssimo Sacramento da igreja matriz de Santo Antônio do Recife contra o ato, pelo qual o Bispo de Pernambuco a declarou interdita, Rio de Janeiro, 1873; Discurso pronunciado na sessão de 20 de fevereiro (no Senado): Discussção do voto de graças, Rio de Janeiro, 1873; Parecer sobre o Parecer das comissões reunidas da Câmara dos Srs. deputados opinando que não se aprove a proposição do Senado, pela qual se confere ao Supremo Tribunal de Justiça a faculdade de tomar assento para a boa inteligência das leis civis, criminais e comerciais, quando se derem questões divergentes nos tribunais, Rio de Janeiro, 1873; Relatório e contas da subscrição promovida em favor das vítimas da seca no Ceará, pela comissão cearense organizada nesta côrte em 7 de novembro de 1877, Rio de Janeiro, 1879..