Foto do(a) deputado(a) FLÁVIO DINO PCdoB-MA

FLÁVIO DINO

Biografia
  • Profissões: Advogado; Professor; Juiz
  • Escolaridade: Superior

Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - 2007-2011, MA, PCdoB, Dt. Posse: 01/02/2007.

Atividades Partidárias:

Vice-Líder do Bloco PSB, PDT, PCdo, PMN, PHS, PRB, 16/10/2007-16/04/2008; Vice-Líder do Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN e PRB, 16/04/2008; Vice-Líder do Bloco PSB, PCdoB, PMN, PRB, 10/03/2010-.

Atividades Parlamentares:

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ª
COMISSÕES PERMANENTES: Constituição e Justiça e de Cidadania: Titular, 14/2/2007-6/2/2008, 28/2/2008-6/2/2008, 28/2/2008-2/2/2009, 4/3/2009-1/2/2010, 3/3/2010-; Desenvolvimento Urbano: Suplente, 4/3/2008-2/2/2009, 4/3/2009-1/2/2010, 3/3/2010-.COMISSÕES ESPECIAIS: PEC nº 115/07, Tribunal Sup Probidade Administrativa: Relator, 7/4/2009-, e Titular, 6/4/2009-; PEC nº 190/07, Estatuto dos Servidores do Judiciário: Suplente, 30/11/2009-; PEC nº 210/07, Adicional por Tempo de Serviço Ministério Público: Suplente, 13/5/2009-; PEC nº 422/05, Improbidade Administrativa: Suplente, 29/9/2009-; PEC nº 511/06, Edição de Medidas Provisórias: Suplente, 21/2/2008-; PEC nº 549/06, Carreiras Policiais: Titular, 16/8/2007-30/8/2007, e Suplente, 30/8/2007-.
COMISSÕES EXTERNAS: CEXTRAMA, Tragédia Climática ocorrida no Maranhão: Coordenador, e Titular, 30/4/2009-
GRUPOS DE TRABALHO: Consolidação da Legislação Brasileira: Titular, 26/9/2007-; GTPOLITI, Grupo Temático para Discussão da Reforma Política: Titular, 20/5/2009-; GTFICHA, Grupo de Trabalho para analisar o PLP nº 518/09, Institui a chamada "Ficha Limpa" do candidato: Titular, 9/2/2010-.

Mandatos Externos:

Governador(a), MA, Partido: PCdoB, Período: 2015 a 2022; Senador(a), MA, Partido: PSB, Período: 2023 a 2023.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Secretário, Ordem dos Advogados do Brasil/Comissão de Direitos Humanos, São Luís, MA, 1991 - 1993; Professor, Universidade Federal do Maranhão - UFMA, São Luís, MA, 1993; Juiz federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TFR-1, São Luís, MA, 1994 - 2006; Juiz eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, São Luís, MA, 1995 - 1997; Professor, Universidade de Brasília - UnB, Brasília, DF, 2002 - 2006; Juiz convocado, Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TFR-1, Brasília, DF, 2004 - 2005; Presidente, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur, Brasília, DF, 2011 - 2014; Ministro de Estado, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasília, DF, 2023; Ministro, Supremo Tribunal Federal - STF, Brasília, DF, 2024.

Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselhos:

Presidente, Grêmio Estudantil Coelho Neto, Colégio Marista, São Luís, MA, 1984; Secretário-Geral, Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, MA, 1986 - 1987; Coordenador-Geral, Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, MA, 1987 - 1988; Conselheiro, Conselho Universitário da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, MA, 1987 - 1989; Vice-Presidente, Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, 1998 - 2000; Membro, Conselho da Justiça Federal, 2000; Presidente, Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, 2000 - 2002; Membro, Conselho Deliberativo Federal do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, 2001 - 2003; Diretor de Assuntos Legislativos, Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, 2002 - 2004; Membro, Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae - Governo Federal, 2002 - 2004; Secretário-Geral, Conselho Nacional de Justiça, 2005 - 2006.

Estudos e Cursos Diversos:

Ensino Fundamental e Médio, Colégio Marista, São Luís, MA, 1974 - 1985; Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, MA, 1986 - 1990; Mestrado em Direito Público, Universidade Federal de Pernambuco, PE, 1999 - 2001.

Obras Publicadas:


A competência para multar na nova Lei Ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 11, p. 7-14, 1998. São Paulo;
Da inconstitucionalidade parcial da Lei nº 8.429/92. Revista Jurídica, Ano XLII, v. Nº 196, 1994;
Conselho da Justiça: autogoverno e controle. Valor Econômico - Legislação & Tributos, p. E2, 24 nov. 2004. Rio de Janeiro;
Trazer a Justiça para perto é a solução. Valor Econômico - Legislação & Tributos, p. E2, 29 out. 2002. Rio de Janeiro;
Uma nova Lei Áurea. Jornal do Brasil - Opinião, p. A11, 23 set. 2002. Brasília;
O fantasma do confisco. Correio Braziliense - Opinião, p. 05, 26 ago. 2002. Brasília;
As mãos da insegurança. Correio Braziliense - Tema do dia, p. 14, 27 jan. 2002. Brasília;
A nova Justiça Federal. Folha de S.Paulo, São Paulo, SP, p. A3, 24 jul. 2001;
Vencendo o dragão. Jornal do Brasil - Opinião, p. 11, 22 abr. 2001. Brasília;
Debate: reforma do Judiciário - para a Justiça funcionar. . O Globo - Opinião, Brasília, p. 07, 12 set. 2000;
Prioridades na reforma do Judiciário. . Correio Braziliense - Direito & Justiça, p. 06, 11 out. 1999. Brasília;
A nova lei de concessões de serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, v. 202, p. 97-110 . Rio de Janeiro, 1995;
Globalização e crise constitucional. Revista de Direito Administrativo, v. 211, p. 233-239. Rio de Janeiro, 1998;
Desapropriação em matéria ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 18, n. abr/jun, p. 139-152. São Paulo, 2000;
A filosofia liberal e o federalismo contemporâneo. Revista da AJUFE, v. 64, n. jul/set, p. 145-157. Rio de Janeiro, 2000;
Diretrizes para a instituição do Conselho Nacional de Justiça no Brasil. Revista da AJUFE, v. 67, n. jul/set, p. 231-250. Rio de Janeiro, 2001;
Infrações Administrativas Ambientais no Direito Brasileiro: tipicidade, processo e sanções. In: I Jornada Luso-Brasileira de Direito do Ambiente p. 311-343. Porto: Instituto Lusíada para o Direito do Ambiente, 2001;
Autogoverno e controle do Judiciário no Brasil: A proposta de criação do Conselho Nacional de Justiça. 1. ed. . Brasília: Brasília Jurídica Ltda., 2001;
Crimes e infrações administrativas ambientais - comentários à Lei 9.605/98. 2. ed. . Brasília: Brasília Jurídica Ltda., 2001. Coautor(a). Outros Autores: Nicolao Dino de Castro e Costa, Ney de Barros Bello Filho;
Federalização da competência para o julgamento de crimes contra os direitos humanos. Boletim dos Procuradores da República, v. 53, n. setembro, p. 19-25, 2002;
O combate ao trabalho forçado no Brasil: aspectos jurídicos. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v. 4, n. abril, p. 29-42. Brasília, 2003;
O combate ao trabalho forçado no Brasil: aspectos jurídicos. Revista do Ministério Público do Trabalho, São Paulo, SP, v. 26, p. 86-109, 2003;
Por que deve ser criado o Conselho Nacional de Justiça no Brasil (p. 61-80). In: Reforma do Judiciário: problemas desafios perspectivas. Rio de Janeiro, 2003. Coautor(a). Outros Autores: Armando Castelar Pinheiro;
A função realizadora do Poder Judiciário e as políticas públicas no Brasil. Interesse Público - Revista Bimestral de Direito Público v. 23/28, p. 64-90. Porto Alegre, 2004;
A função realizadora do Poder Judiciário e as políticas públicas no Brasil. In: O poder, o controle social e o orçamento público (p. 119-155). Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2005;
Reforma do Judiciário: Comentários à Emenda nº 45. . Rio de Janeiro: Impetus, 2005. Coautor(a). Outros Autores: Nicolao Dino de Castro e Costa, H. Melo Filho, L. Barbosa;
Medidas Provisórias no Brasil: origem evolução e novo regime constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.