PSD-RJ
JOSÉ PEDROSO
- Data de falecimento: 05/11/1988
- Profissões: Jornalista; Médico
Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputado(a) Federal - 1951-1955, RJ, PSD, Dt. Posse: 11/03/1951; Deputado(a) Federal - 1955-1959, RJ, PSD, Dt. Posse: 02/02/1955; Deputado(a) Federal - 1959-1963, RJ, PSD, Dt. Posse: 02/02/1959; Deputado(a) Federal - 1963-1964, RJ, PSD, Dt. Posse: 01/02/1963.
Proposições de Autoria do Deputado
Proposições de Autoria do Deputado Transformadas em Norma Jurídica
Legislaturas anteriores à 54ª:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
- COMISSÕES PERMANENTES: Saúde: Membro, 1963.
Médico e Chefe do Serviço de Saúde, Caixa Econômica Federal Bahia, BA, 1935; Diretor da Carteira Hipotecária, Caixa Econômica Federal, Rio de Janeiro, RJ, 1946 - 1947; Presidente, Caixa Econômica Federal, Rio de Janeiro, RJ, 1947 - 1951; Jornalista e Diretor, Diário Trabalhista, Rio de Janeiro, RJ, 1948 - 1950.
Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselhos:Médico-Chefe, Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, Rio de Janeiro, RJ; Membro, Associação Brasileira de Imprensa; Membro, Associação de Imprensa Campista, Campos dos Goytacazes, RJ; Membro, Associação Fluminense de Jornalistas, Niterói, RJ; Membro, Conselho Nacional de Geografia e Estatística; Membro, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Rio de Janeiro, RJ.
Estudos e Cursos Diversos:Colégio Antônio Vieira; Médico, Faculdade de Medicina da Bahia, 1933; Cursos de Neuro-psiquiatria, Eletrocardiografia, Cardiologia Clínica; Medicina Interna, Faculdade da Bahia; Curso de Radiologia, Serviço de Radiologia do Hospital Pronto Socorro, DF; Curso de Urologia, Faculdade Hannemaniana do Rio de Janeiro.
Obras Publicadas:
Problemas Vitais do Estado do Rio;
Rio de Janeiro, o Estado e o Município;
Isto é o Estado do Rio.
- Mandato de Deputado Federal na 42ª Legislatura cassado e direitos políticos suspensos por dez anos, em face do Ato nº 4 do Comando Supremo da Revolução, de 14/04/1964 (DOU de 14/04/1964, p.3313), com base no disposto no art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 09/04/1964.