Foto do(a) deputado(a) JOÃO ABDALA PSD-SP

JOÃO ABDALA

Biografia
  • Nome Civil: José João Abdalla
  • Nascimento: 16/09/1903
  • Data de falecimento: 11/10/1988
  • Profissões: Médico; Empresário; Banqueiro; Proprietário rural

Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - (Constituinte), 1946-1948, SP, PSD, Dt. Posse: 05/02/1946; Deputado(a) Federal - 1954-1954, SP, PSD, Dt. Posse: 11/08/1954; Deputado(a) Federal - 1955-1959, SP, PSD, Dt. Posse: 02/02/1955; Deputado(a) Federal - 1959-1963, SP, PSD, Dt. Posse: 02/02/1959; Deputado(a) Federal - 1963-1964, SP, PSD, Dt. Posse: 02/02/1963.

Licenças:

- Licenciou-se do mandato de Deputado Federal na 39ª Legislatura em 31/08/1954.

Suplências e Efetivações:

- Assumiu, como suplente, o mandato de Deputado Federal na 39ª Legislatura em 11/08/1954, em virtude de licença do titular.

Atividades Parlamentares:

Legislaturas anteriores à 54ª:

CÂMARA DOS DEPUTADOS
- COMISSÕES PERMANENTES: Finanças: Membro, 1955-1959 e 1963.

ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1946
- Membro Titular.

Mandatos Externos:

Vereador(a), Birigüi, SP, Período: 1935 a 1937; Prefeito(a), Birigüi, SP, Período: 1937 a 1941.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Diretor-Presidente, Banco da Capital S.A., RJ; Diretor-Presidente, Banco Interestadual do Brasil S.A., SP; Médico, Birigüi, SP; Proprietário, Companhia de Cimento Portland Perus, SP; Proprietário, Fábrica de Papel Carioca, SP; Proprietário, Fábrica de Tecidos Japi, Americana, SP; Proprietário, Lanifício Paulista, Jundiaí, SP; Secretário Estadual, Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 1948 - 1950.

Estudos e Cursos Diversos:

Ginasial, Ginásio São Joaquim, Lorena, SP; Medicina, Faculdade Nacional de Medicina (hoje, UFRJ), Rio de Janeiro, RJ - 1927.

Perdas de Mandato:

- Mandato de Deputado Federal na 42ª Legislatura cassado e direitos políticos suspensos por dez anos, em face do Decreto de 10/06/1964 (DOU de 10/06/1964, p.4926), com base no Ato Institucional nº 1, de 09/04/1964, art. 10.