Foto do(a) deputado(a) GUERREIRO RAMOS PTB-GB

GUERREIRO RAMOS

Biografia
  • Data de falecimento: 06/04/1982
  • Profissões: Jornalista; Professor; Servidor público

Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - 1963-1964, GB, PTB, Dt. Posse: 21/08/1963.

Suplências e Efetivações:

Assumiu, como Suplente, o mandato de Deputado Federal na legislatura 1963-1967 na vaga do Dep. Rubens Berardo de 21 de agosto de 1963 a 9 de março de 1964; reassumiu o mandato como suplente do Dep. Jamil Amiden em 19 de março de 1964 e como suplente do Dep. Benjamim Farah em 31 do março de 1964. Foi efetivado na vaga do Dep. Benedito Cerqueira em 11 de abril de 1964.

Atividades Partidárias:

Membro, Diretório Nacional, PTB, 1960.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Assessor, Presidência da República; Assessor, Secretaria da Educação, Salvador, BA; Diretor, Departamento de Sociologia, Instituto Superior de Estudos Brasileiros - ISEB; Secretário, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE; Secretário, Grupo Executivo de Amparo à Pequena e Média Indústria; Técnico de Administração, Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, Brasília, DF; Assessor, Ministério da Viação e Obras Públicas, 1938 - 1939.

Estudos e Cursos Diversos:

Secundário, Ginásio do Estado, Salvador, BA; Bacharelado em Filosofia, Faculdade Nacional de Filosofia (hoje, UFRJ), Rio de Janeiro, RJ - 1942; Direito, Universidade do Brasil (hoje, UFRJ), Rio de Janeiro, RJ - 1943.

Obras Publicadas:


Introdução à cultura;
Cartilha brasileira do aprendiz de sociologia;
Introdução crítica à sociologia brasileira, 1955;
Sociologia da mortalidade infantil;
Administração e estratégias do desenvolvimento;
Sociologia industrial, 1951;
Condições Sociais do Poder Nacional, 1957;
O problema nacional do Brasil, 1960;
O problema nacional do Brasil, 1960;
A crise do poder no Brasil, 1961;
Mito e verdade da revolução brasileira , 1963;
A redução sociológica, 1964;
A nova ciência das organizações, 1981.

Perdas de Mandato:

Mandato de Deputado Federal cassado e direitos políticos suspensos por dez anos, na legislatura 1963-1967, em face do disposto no art. 10 do Ato Institucional nº 1, de 09 de abril de 1964, nos termos do Ato nº 4 do Comando Supremo da Revolução, de 14 de abril de 1964, publicados no D.O. de 14/04/1964, p. 3313.