CCJ rejeita projetos sobre serviços funerários
14/05/2007 - 20:15
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 874/99, do deputado licenciado Alberto Fraga, que estabelece normas gerais para o aviso de óbito e o controle de agentes funerários. A proposta, considerada inconstitucional, será arquivada.
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), explicou que a matéria é inconstitucional por invadir prerrogativas típicas do legislador municipal. Além disso, segundo ele, o projeto é juridicamente inadequado, por outorgar ao Sistema Único de Saúde (SUS) atribuições que dificilmente poderiam ser colocadas em prática, diante do grande número de municípios do País e da insuficiência de recursos materiais.
O PL 874/99 prevê e disciplina o registro obrigatório dos agentes funerários pelas prefeituras municipais, e proíbe que a notícia da morte seja levada aos familiares por qualquer outra pessoa que não os policiais responsáveis pela ocorrência ou por pessoas credenciadas. O objetivo é evitar que o agente funerário invada a intimidade de quem se encontra emocionalmente vulnerável pela perda de um ente querido.
Oferta inconveniente
Também foi rejeitado, no mérito, o PL 932/99, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que tramita apensado ao PL 874/99. De teor semelhante, essa proposta tipifica como crime a oferta inconveniente de serviços funerários.
O projeto de Virgílio Guimarães, de acordo com Fernando Coruja, não é inconstitucional, porque não impõe aos municípios normas relativas aos serviços funerários. Mas o relator decidiu rejeitá-lo, quanto ao mérito, por considerá-lo inoportuno, pelo fato de dispor sobre matéria que já é objeto de outros projetos em apreciação no Senado.
Tramitação
Como o PL 932/99 já havia sido aprovado na forma de substitutivo pela Comissão de Seguridade Social e Família, ele segue em tramitação e pode ser votado pelo Plenário.
Notícias anteriores:
Funerária pode ser proibida de atuar em hospital do SUS
Planos funerários serão regulamentados
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
JPJ