Projeto transfere recursos dos estados para defensorias
27/04/2007 - 11:32
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 10/07, do deputado José Pimentel (PT-CE), que redefine a repartição dos limites globais com despesa de pessoal ativo e inativo no âmbito dos estados, reduzindo o limite do Poder Executivo de 49% para 47% e fixando o da Defensoria Pública dos estados em 2%. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar à Defensoria Pública os recursos necessários para se organizar e se manter. A Constituição estabelece que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. "Para dar eficácia a esse preceito institui a Defensoria Pública como garantia constitucional do seu exercício", observa o deputado. A proposta também autoriza os estados a criar fundos para custeio da defensoria, constituídos, entre outras receitas, por parcela das custas extrajudiciais.
O texto determina que, ao final de cada quadrimestre, o defensor público-geral do Estado deverá emitir relatório de gestão fiscal.
Estudo
O parlamentar cita o Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública para demonstrar a necessidade que esse órgão tem de uma definição específica para gastos com pessoal. O estudo foi elaborado pela secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).
"O trabalho é o primeiro mapeamento em âmbito nacional sobre o funcionamento e as características das defensorias públicas no Brasil e mostra que o número de defensores públicos no País, 3.440, é insuficiente para atender à população", salientou o parlamentar.
De acordo com o estudo, o Brasil dispõe de apenas 1,86 defensor público para cada 100 mil habitantes, enquanto que a proporção de juízes é de 7,7 para cada 100 mil habitantes. A pesquisa constatou ainda que o grau de cobertura das defensorias é de apenas 42% das comarcas brasileiras e que os estados que menos investem nas defensorias são os que apresentam os piores indicadores sociais e que mais necessitariam dos serviços da instituição.
Terceirização
O diagnóstico mostrou também que nos locais onde é menor a proporção de comarcas atendidas, é maior a realização de convênios, o meio de terceirização do serviço de assistência judicial. "A avaliação do estudo é que a grande incidência dos convênios impede o fortalecimento da estrutura da Defensoria Pública e onera o serviço pelo fato de que, onde não existem convênios, chega a 71% o percentual de comarcas atendidas pela instituição."
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Edição - Natalia Doederlein
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