Segurança pública poderá ficar livre de contingenciamento
13/04/2007 - 14:08
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 8/07, do Senado, que proíbe o contingenciamento de verbas orçamentárias dos programas de segurança pública.
O contingenciamento só é permitido em casos específicos, autorizados pelo Congresso. Solicitação nesse sentido deve ser formulada pelo Executivo dentro de prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e será acompanhada de justificativa detalhada das razões de natureza técnica, econômico-financeira, operacional ou jurídica que impossibilitem a execução orçamentária.
O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela proposta, a falta de execução orçamentária das verbas da segurança pública implicará em crime de responsabilidade.
Situação insustentável
O autor da proposta, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), ressalta que a situação da segurança pública no Brasil se tornou insustentável. Na sua avaliação, a falta de investimentos por parte do governo federal, devido a sua política de obtenção de superávit primário, tem colocado os cidadãos submetidos ao domínio de organizações criminosas. "Somente o investimento em tecnologia e na melhoria das condições de vida dos policiais poderá significar um avanço na luta do Estado contra o crime organizado", defende.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão
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