Projeto tipifica fraude em concurso como estelionato
04/04/2007 - 13:06
A Câmara analisa o Projeto de Lei 59/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que tipifica como estelionato a fraude em concurso público e exame vestibular. Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), serão incluídas na nova categoria todas as formas de fraude - inclusive a eletrônica - em provas realizadas por entidades públicas e privadas. O objetivo é aumentar o rigor das punições atualmente aplicadas aos fraudadores, os quais, segundo o autor, "devido a uma lacuna no artigo 171 do Código Penal, na maioria das vezes, conseguem ficar livres do crime de estelionato", explicou.
O deputado explicou que sua proposta é baseada em um caso de fraude em concurso vestibular na Universidade Federal do Piauí (UFPI), ocorrida há três anos. Após a prisão dos oito envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de habeas corpus, que resultou na liberação de três deles. O juiz entendeu que não havia indícios suficientes que comprovassem a autoria do crime de estelionato, no caso dos três que foram liberados. Mulim lembra que esse caso não é o único, mas ilustra a necessidade de atualizar a legislação brasileira, a fim de evitar que os candidatos honestos sejam prejudicados.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Edição - Noéli Nobre
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