Pobres podem ter prioridade em programas habitacionais
04/04/2007 - 11:38
A Câmara analisa o Projeto de Lei 73/07, da deputada Solange Amaral (PFL-RJ), que prioriza a concessão de recursos públicos para habitação popular a famílias com renda mensal de até três salários mínimos. "As políticas atuais inviabilizam o atendimento prioritário às famílias de menor renda", diz a autora.
A deputada cita como exemplos as propostas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com previsão de recursos para as famílias com renda superior a cinco salários mínimos. Para reduzir o déficit habitacional entre os mais pobres, na avaliação de Solange Amaral, "é imprescindível priorizar as camadas mais excluídas, pois são esses segmentos que vivem em barracos, em condições subumanas, o que resultará na expansão do processo de degradação urbana das grandes cidades brasileiras", argumenta.
Fundo
O projeto altera a Lei 11124/05, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e criou o Fundo Nacional de Habitação Social (FNHIS). A principal alteração é a inclusão do atendimento prioritário para as famílias com renda mensal de até três salários mínimos. A lei se refere genericamente às populações de baixa renda, o que, na opinião de Solange Amaral, requer especificação a fim de "priorizar de fato os que ganham menos e estão excluídos, sem condições de adquirir moradia digna".
Déficit
Nos últimos dez anos, o déficit habitacional cresceu mais de 16% e alcançou a marca de 7,2 milhões de moradias, o que "na prática atinge cerca de 32 milhões de pessoas, considerando-se a média de quatro pessoas por família sem moradia", diz Solange Amaral.
Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Sandra Crespo
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