Plenário pode votar MP e projetos sobre segurança pública

05/03/2007 - 21:37  

O Plenário da Câmara deve voltar a analisar, nesta terça-feira, a Medida Provisória 345/07, que autoriza a União a firmar convênios com os estados e com o Distrito Federal para executar atividades relacionadas à segurança no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública. Também estão na pauta o Projeto de Lei 1383/03, que acaba com a prescrição retroativa de crimes, e o PL 4203/01, que inclui no Código de Processo Penal novas regras de funcionamento do Tribunal do Júri.

Nesta segunda-feira, a votação da MP 345/07 foi impedida por divergências em torno da constitucionalidade do texto e da indenização a ser paga aos familiares de policiais vitimados durante ações de combate ao crime.

Mudanças
A relatora da MP, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), fez duas mudanças no texto original. Uma delas prevê que o comando das ações policiais que envolvam a força nacional será bilateral, com um representante da União e outro do estado envolvido. A MP determinava que o comando seria único e liderado pelo governo federal.

A outra mudança diz respeito à indenização de R$ 100 mil reais por morte ou invalidez a ser paga à família do policial vitimado durante as operações contra a violência. O texto original previa o pagamento somente aos membros da Força Nacional de Segurança Pública, e a deputada estendeu o benefício aos parentes dos policiais federais, rodoviários federais, civis e militares.

Divergências
Marina Magessi não acatou emenda do PFL que elevava a indenização para R$ 150 mil, por considerá-la inconstitucional.

Já o líder da Minoria, deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), questionou a constitucionalidade do uso de medida provisória para regulamentar convênios entre a União e os estados. Segundo ele, o Executivo deveria ter feito um projeto de lei sobre esse assunto.

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Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior

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