Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta prevê correção anual das faixas de saque-aniversário do FGTS

Quando escolhe essa modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo da contas do FGTS no mês do aniversário

06/03/2023 - 16:32  

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
Foto de uma carteira trabalho, ao fundo a fachada da Caixa Econômica
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa

O Projeto de Lei 704/23 prevê a correção anual, conforme a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), das faixas de saldo e das parcelas adicionais na modalidade saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantidos os limites das alíquotas vigentes.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do FGTS. Essa norma permite que o trabalhador faça um saque anual, no mês do aniversário, no valor de 5% a 50% do saldo, conforme faixas. Pessoas com saldo menor receberão percentual maior do que pessoas com saldo maiores.

Mudanças
A Lei 13.932/19, que modificou as regras do FGTS, atribuiu competência ao Poder Executivo para, respeitada a alíquota mínima de 5%, alterar, até o dia 30 de junho de cada ano, os valores de faixas, alíquotas e parcelas adicionais para o saque-aniversário. A mudança terá vigência no dia 1º de janeiro subsequente.

Os autores da proposta, deputados do Novo Marcel Van Hattem (RS), Gilson Marques (SC) e Adriana Ventura (SP), argumentam que o mais adequado é que a lei, não um decreto, estabeleça as condições para alteração de faixas, alíquotas e parcelas adicionais, assegurando transparência e previsibilidade.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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