Economia

Executivo propõe regulamento para profissão de garimpeiro

09/01/2007 - 10:53  

A Câmara analisa Projeto de Lei 7505/06, do Poder Executivo, que institui o Estatuto do Garimpeiro. Segundo o PL, é preciso obter título minerário emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para receber a permissão para garimpagem e venda dos minerais extraídos.

O garimpeiro poderá trabalhar de forma autônoma, em regime de economia familiar, como empregado, em parceria com o titular do direito de exploração ou em cooperativa. Em todos os casos, os trabalhadores ficam obrigados a recuperar as áreas em que causarem prejuízos ambientais, e passa a ser proibido que menores de 18 anos trabalhem no garimpo.

Todos os garimpeiros que se enquadrem nas normas do estatuto poderão vender o mineral e as gemas diretamente ao consumidor final.

Cooperativas
Os trabalhadores cooperativados terão prioridade no acesso às jazidas nas seguintes áreas: as consideradas livres; as requeridas com prioridade até 1989; e aquelas em que sejam titulares de permissão de lavra. Os garimpeiros poderão associar-se a mais de uma cooperativa, desde que elas atuem em áreas diferentes. Eles têm ainda liberdade para filiar-se a associações, confederações, sindicatos ou outras formas associativas, devidamente registradas conforme a legislação específica.

Anualmente, as cooperativas precisarão entregar ao DNPM um relação dos garimpeiros cooperados. Caso não apresente a lista ou repasse informações erradas, a associação será punida com multa de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência.

O garimpeiro que tenha contrato de parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário.

Já o titular do direito minerário será obrigado a enviar, anualmente, ao DNPM, a relação dos garimpeiros que atuam em sua área, sob a modalidade de contrato de parceria, com as respectivas cópias desses contratos. Em caso de não apresentação ou de envio de dados errados, a multa será de R$ 1 mil, dobrada se houver reincidência.

Dia do Garimpeiro
A proposta também institui o dia 21 de julho como o Dia Nacional do Garimpeiro e nomeia patrono desses trabalhadores o bandeirante Fernão Dias Paes Leme, considerado o primeiro garimpeiro a trabalhar no Brasil. "Essas medidas contribuirão para dar maior dignidade ao trabalhador do garimpo", explica o ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau.

Formalização
A proposta faz parte de um programa de formalização da atividade garimpeira lançado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia. As principais diretrizes do programa são o reconhecimento como garimpeiro apenas de quem tenha título de mineração emitido pelo DNPM; o combate ao trabalho escravo e à marginalização do trabalhador do garimpo; e o incentivo à responsabilidade social.

De acordo com o ministro Silas Rondeau, o grande número de garimpos clandestinos no País gera evasão fiscal, desrespeito ao meio ambiente, falta de segurança no trabalho e marginalização social do garimpeiro. "A aprovação dessa proposta permitirá a melhoria da condição econômica e social dos garimpeiros, resgatando sua cidadania", garante.

Tramitação
O PL 7505/06 tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. A proposta será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/MR

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