Convenção sobre marinha mercante pode ser alterada
03/01/2007 - 16:02
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2370/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto. A convenção foi aprovada no Brasil em 20 de junho de 1984 e estabelece padrões mínimos de formação e treinamento para os tripulantes de navios mercantes. As emendas à convenção constam da mensagem 768/05, do Poder Executivo.
O objetivo do projeto é adaptar a convenção à evolução tecnológica no setor e padronizar os procedimentos de trabalho das tripulações para evitar acidentes. Na mensagem, o governo destaca que as tripulações dos navios mercantes, por força de suas tarefas, estão envolvidas em um ambiente de elevada interatividade internacional, o que torna crítico o aspecto da padronização em seus procedimentos de trabalho.
As modificações se referem aos padrões relativos:
- às tecnologias de comunicação e de salvaguarda utilizadas no transporte marítimo;
- à formação das tripulações de navios-tanque (os que exercerem os cargos de comandante e de oficiais de quarto, por exemplo, deverão ser proficientes nessa operação);
- às tripulações de navios de passageiros;
- à segurança da carga e seu manejo, no caso de navios graneleiros (destinados ao transporte de grandes quantidades de carga a granel: milho, trigo, soja, minério de ferro, entre outras).
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será votado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será analisado pelo Plenário.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli
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