Projeto atualiza conselho administrativo da Suframa
01/11/2006 - 10:38
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 375/06, do Poder Executivo, que formaliza as alterações na composição do conselho de administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) desde a sua criação em 1991. O órgão é encarregado de definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas dentro da área de abrangência da zona franca.
De acordo com a lei que criou o conselho, ele é integrado por representantes dos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia; pelos prefeitos das capitais desses estados; por um representante do ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; um do ministério da Agricultura e Reforma Agrária; e um do ministério da Infra-Estrutura; além de outros integrantes.
Novos ministérios
De 1991 para cá, houve várias reformas ministeriais. O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por exemplo, foi sucedido pelos atuais ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
"Com as mudanças na estrutura da Presidência da República e dos ministérios nos últimos três governos, a composição do conselho de administração da Suframa teve que ser ajustada", explicou o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan. As alterações, entretanto, foram feitas em caráter informal, já que a lei que define a estrutura do conselho até hoje mantém-se com a redação original.
Amapá incluído
A Lei 8387/91 expandiu a área de atuação da Suframa ao Amapá, por isso o projeto também inclui o governador desse estado e o prefeito de Macapá entre os integrantes do conselho. A proposta inclui ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no conselho.
Em sua versão original, o conselho era presidido pelo secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República. Na proposta, a presidência passa a ser exercida pelo ministro do Desenvolvimento, solução, aliás, que já funciona na prática.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto tramita em regime de prioridade nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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