Política e Administração Pública

Prazo para candidato manter domicílio eleitoral pode mudar

20/10/2006 - 10:35  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7434/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que obriga os candidatos a possuir domicílio eleitoral há no mínimo quatro anos no local em que vão concorrer às eleições. A proposta amplia o prazo estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9504/97), que é de um ano antes do registro da candidatura na respectiva circunscrição eleitoral.
O projeto mantém como condição para concorrer às eleições o prazo de um ano antes do pleito para que os candidatos tenham filiação deferida por algum partido político. No caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado, a legislação considera a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Identidade
Carlos Mota ressalta que o prazo ampliado tem o intuito de "possibilitar a existência de uma identidade entre candidato e eleitor". Assim, se um político desejar mudar sua circunscrição eleitoral para obter novo mandato, deverá antes estabelecer vínculos sólidos com a respectiva população.
A medida, segundo ele, coibirá "a multiplicação e a disseminação dos `currais eleitorais` que terminam sendo forjados em determinadas regiões do País". O autor acredita que uma das maiores causas de abusos e irregularidades nas eleições brasileiras está na facilidade com que se admite a alteração do domicílio eleitoral de candidatos.
O deputado observa que, em numerosas cidades do interior do País, prefeitos que cumprem mandatos para o qual foram reeleitos renunciam um ano antes do término para concorrerem a novos pleitos em municípios vizinhos, "para os quais direcionaram suas administrações".

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PL 5654/90, do Senado, que também trata de domicílio eleitoral e filiação partidária. Os textos serão analisados pelo Plenário.

Notícias relacionadas:
Projeto exige de candidatos currículo à Justiça Eleitoral
PEC determina perda de mandato de quem mudar domicílio
Voto fora do domicílio eleitoral pode ser permitido

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7434/2006

Íntegra da proposta