Política e Administração Pública

Governo poderá criar fundo para renda básica de cidadania

20/10/2006 - 09:29  

A Câmara examina o Projeto de Lei 7430/06, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que autoriza o governo federal a criar um fundo para financiar a renda básica de cidadania, criada pela Lei 10835/04.
De acordo com a proposta, os recursos do Fundo Brasil de Cidadania virão de dotações orçamentárias, 10% da participação acionária da União nas estatais e metade das receitas federais provenientes das privatizações, das concessões e permissões de prestação de serviços públicos, e das concessões de direitos de exploração do subsolo.
A Lei 10835/04, originária de outro projeto de Suplicy, concede a todos os brasileiros - exceto os radicados no exterior - e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil o direito de receber um benefício em dinheiro suficiente para cobrir as despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, "considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias".
Nos termos da lei, o Poder Executivo deve definir o valor do benefício e expandir o número de pessoas contempladas gradativamente, a começar pelos mais necessitados. Já a partir de 2005, o Orçamento deveria prever recursos para a renda básica de cidadania, segundo a lei, mas isso jamais ocorreu. No relatório setorial da Lei Orçamentária Anual de 2005, convencionou-se que as determinações da Lei 10835/04 estavam devidamente contempladas pelo programa Bolsa-Família.

Conselho deliberativo
O PL 7430/06 determina a criação de um conselho deliberativo com nove membros para gerir o fundo. O órgão terá cinco representantes da sociedade civil e quatro do governo federal.
O projeto, por fim, obriga estados e municípios a assumir compromisso de implementação do programa de renda básica de cidadania por meio de legislação específica, como condição para receber financiamento ou repasse dos recursos do fundo. Já as entidades privadas terão que atender os requisitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Ele será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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