Projeto recupera créditos para concessionárias de energia
19/10/2006 - 10:28
O Projeto de Lei 7423/06, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), prevê a recuperação de créditos financeiros destinados às concessionárias de energia elétrica até 1993. Trata-se de parte do valor descontado pelo governo federal da Conta de Resultados a Compensar (CRC), criada para beneficiar as empresas de energia. Essa conta funcionou de 1971 a 1993 e permitia a prática de tarifas equalizadas em todo o País, garantindo uma remuneração mínima sobre os investimentos das concessionárias.
Ao extinguir a CRC, a Lei 8631/93 criou um redutor de 25% no saldo que as empresas tinham a receber. O projeto em análise modifica o critério de incidência desse redutor, com o objetivo de reduzir os prejuízos das concessionárias de energia.
Segundo a proposta, antes de o redutor ser aplicado, os recursos da conta deverão ser utilizados pelas empresas para quitar suas dívidas, entre elas as relativas ao suprimento de energia elétrica. O redutor de 25% somente será aplicado ao valor que sobrar desse pagamento. A regra vale para as concessionárias sob controle público direto ou indireto.
Refinanciamento de dívidas
O autor da proposta lembra que, devido às diferenças quanto ao volume de produção e à lucratividade do setor nas regiões do País, a aplicação do redutor causou impacto maior nas concessionárias de Alagoas, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo. Leréia afirma que a mudança no redutor terá impacto financeiro insignificante para o Tesouro Nacional, pois restabelecerá créditos para o pagamento de dívidas já refinanciadas em 20 anos com a União.
A proposta é uma adaptação do Projeto de Lei 6381/02, do ex-deputado Airton Dipp, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2003, mas recebeu veto do presidente da República. Em 2004, o veto foi mantido por decisão do Congresso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Reportagem/PT
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