Projeto normatiza cadastramento de fontes radioativas
08/09/2006 - 12:53
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7067/06, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que obriga o cadastramento de todas as fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante. O cadastramento será feito por órgão competente na área de radioproteção e segurança nuclear. Ainda de acordo com o texto, esse órgão deverá ter estrutura adequada para manter banco de dados de fontes e equipamentos radioativos.
A proposta dispensa do cadastramento os equipamentos médicos de raios X.
Após cadastrada será obrigatório que a pessoa que tenha a posse, opere, armazene ou se utilize de qualquer fonte radioativa ou equipamento gerador de radiação ionizante, solicite autorização ao órgão competente para troca de titularidade, seja por venda, compra, aluguel, empréstimo, descarte como rejeito radioativo ou doação, assim como qualquer mudança de localização. O infrator estará sujeito à multa.
Quem não fizer o cadastramento no prazo de 180 dias, a contar da data de transformação do projeto em lei, também estará sujeito a multa.
Cadastro desatualizado
De acordo com o deputado Luciano Castro (PL-RR), que encaminhou a proposta, o projeto é resultado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Fiscalização e a Segurança Nuclear no Brasil.
Segundo o parlamentar, estima-se haver cerca de 50 mil fontes radioativas no Brasil, potenciais causadoras de danos radiológicos. "Para se evitar que ocorram acidentes, é necessário rígido controle dessas fontes por meio do órgão regulador de radioproteção e segurança nuclear", afirmou o parlamentar.
Ele salientou que, em auditoria operacional realizada na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as informações contidas no banco de dados de fontes radioativas da autarquia estavam desatualizadas e incompletas.
Confrontando o cadastro da CNEN com o de pagamento do Sistema Único de Saúde (SUS), constatou-se que 45% de instituições que receberam pagamentos do SUS relativos à prática de medicina nuclear não constavam do cadastro da CNEN. Na prática de radioterapia, esse percentual se elevou a 47%. Portanto, verificou-se a existência de fontes radioativas não conhecidas pela CNEN.
O parlamentar observou que, apesar das recomendações do TCU, os problemas relacionados ao cadastramento de fontes radioativas não foram solucionados.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 2751/03, do deputado Salvador Zimbaldi (PTB-SP), que trata de assunto semelhante. Os projetos serão analisados pelas comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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