Atividade física poderá ser deduzida do Imposto de Renda
11/08/2006 - 16:55
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7017/06, do deputado Ivo José (PT-MG), altera a Lei 9250/95 e permite a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física das atividades com educação física. Poderão ser descontadas despesas anuais individuais de até R$ 1.094 em estabelecimentos regularmente habilitados.
Para o autor, a medida justifica-se porque "hoje são suficientemente conhecidos e reconhecidos os efeitos no organismo humano decorrentes de práticas físicas. O controle de doenças já instaladas e a prevenção de outras vinculadas aos sistemas cárdio-respiratório, locomotor e, até mesmo, psicológico podem ser facilitadas por meio de exercício regular, dosado e adequadamente administrado".
Tramitação Reportagem - Maria Neves
Sujeito a análise conclusiva, o projeto foi enviado às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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