PEC prevê novo sistema de controle interno
11/08/2006 - 14:41
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 553/06, do deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ), que reformula o sistema de controle interno do Poder Executivo federal. De acordo com o texto, a Controladoria-Geral da União (CGU) será o órgão central do sistema, devendo ser transferidas para a sua estrutura todas as secretarias e assessorias especiais de controle interno e os demais órgãos que atuam no subsistema de contabilidade e auditoria.
A PEC prevê três subsistemas: o de Administração Financeira, tendo a Secretaria do Tesouro Nacional como órgão central; o de Orçamento, cujo órgão central seria Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento; e o de Contabilidade e Auditoria, tendo como órgão central a Controladoria Geral da República.
Integração e autonomia
"Na implementação do sistema de controle interno, é fundamental entender que a contabilidade e a auditoria devem estar vinculadas ao órgão central, pois assim o controle passará a abandonar de modo gradual o exame das formalidades, para direcionar seus esforços ao exame e análise dos aspectos finalísticos; as experiências já adotadas nesse particular revelam que um sistema de controle com tal estrutura tem mais facilidade de gerar relatórios sobre economicidade, eficiência e eficácia das ações de governo", argumenta o parlamentar.
Segundo Rodrigo Maia, ninguém duvida que a implantação da CGU resolveu, em boa medida, a carência que existia nos sistemas de controle. "Entretanto, ainda é necessário que os órgãos de controle do setor público atuem com independência e autonomia, e de forma integrada", diz ele.
Atribuições
De acordo com a proposta, a CGU, como órgão central do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria, terá as seguintes atribuições: orientar e expedir atos normativos; supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema; e programar, coordenar, acompanhar a avaliar as ações setoriais.
O órgão será responsável também por determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; e promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 460/97, do deputado Augusto Nardes (PP-RS), que também institui um sistema de controle interno da administração pública.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo
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