Juros cobrados em empréstimos podem ser limitados
25/07/2006 - 11:07
O Projeto de Lei 6797/06, do deputado Fernando Estima (PPS-SP), determina que os contratos de empréstimos explicitem o valor principal e os juros embutidos em cada prestação. Esses encargos não poderão exceder 50% do valor da parcela.
A proposta também assegura ao consumidor o direito de, no caso de liquidação antecipada do débito, receber demonstrativo que evidencie a redução proporcional dos juros, do principal e dos demais acréscimos.
Fernando Estima considera que a lei atual é omissa, por não contemplar a parte referente ao valor principal contratado. "Tal omissão tem causado efeitos negativos aos consumidores, tendo em vista que as instituições financeiras exigem que a quitação dos juros seja anterior ao valor do principal contratado".
Tramitação Reportagem - Rodrigo Bittar
O projeto tramita apensado ao PL 4913/01, do deputado Wellington Fagundes (PL-MG) - que também determina o detalhamento das reduções de encargos no caso de antecipação do pagamento.
As propostas serão analisadas pela Constituição de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Edição - Renata Tôrres
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