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Aprovação na OAB pode não ser exigida em juizado especial

06/07/2006 - 12:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6743/2006, do deputado Milton Cardias (PTB-RS), que elimina a obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para quem advogar nos juizados especiais. Hoje, o bacharel em Direito só pode trabalhar como advogado, em qualquer circunstância, se aprovado no exame.
Cardias reconhece o mérito da prova aplicada pela OAB e sua importância para selecionar profissionais e evitar colocar em risco direitos importantes de clientes, impedindo que sejam atendidos por advogados sem qualificação suficiente. No entanto, ele acredita que, para exercer a advocacia nos juizados especiais, onde há até mesmo a possibilidade de as partes postularem por si próprias, não é necessária a aprovação no exame, pois não ocorreriam prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel. Além disso, argumenta Cardias, dessa forma o bacharel "já estará adquirindo prática forense, caso deseje posteriormente fazer um concurso para a magistratura ou o Ministério Público".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/MR

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