Provas podem ser proibidas em períodos de guarda religiosa
16/06/2006 - 09:37
A Câmara analisa Projeto de Lei 6663/06, do deputado Carlos Willian (PTC-MG), que determina que provas de vestibulares e concursos públicos sejam realizadas preferencialmente de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas. Caso seja inviável realizar os exames durante a semana, a proposta autoriza a aplicação das provas no sábado, desde que o candidato que declarar impedimento religioso possa fazer as provas depois do pôr-do-sol.
Em razão das variações de fuso horário, cada estado definirá, junto com as autoridades eclesiásticas da região, o horário do início dos exames para os candidatos que fizerem o requerimento de horário especial. Quem tiver direito a horário especial ficará incomunicável a partir do momento em que os demais inscritos iniciarem as provas.
Estudantes
O projeto estende aos alunos de ensino fundamental, médio e superior o direito de não fazer prova no período de guarda religiosa. A escola, em substituição à presença em sala de aula, deverá permitir que o estudante entregue trabalho ou qualquer outra atividade que esteja de acordo com o plano de aula do dia em que faltou.
Tramitação Da Reportagem/RT
A proposta tramita apensada ao PL 5/99 e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
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