Projeto inclui procedimento estético entre as atribuições do enfermeiro

Proposta exclui as atividades em estética médica que constam na Lei do Ato Médico
Da Agência Câmara - 18/04/2022 - 18:14
Outorga da Medalha Mietta Santiago. Dep. Celina Leão PP-DF
Celina Leão diz que vários procedimentos podem ser executados por enfermeiros - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 706/22 inclui entre as atribuições do enfermeiro a realização de procedimentos estéticos, ressalvadas atividades em estética médica, nos termos da Lei do Ato Médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

“O projeto visa a suprir evidente vácuo legal, ressalvando os procedimentos mais invasivos, que a lei classifica como privativos dos médicos. Mas há vasto leque de procedimentos que poderão ser executados com excelência pelo enfermeiro”, diz a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), ao explicar as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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