Proposta proíbe nota de corte em concursos para carreiras policiais
Texto não permite fixar número máximo de aprovados na 1ª fase; todos que tirarem nota mínima passarão para a próxima etapa
23/02/2022 - 10:59 • Atualizado em 29/11/2023 - 07:31

O Projeto de Lei 2865/21 proíbe a imposição de nota de corte e de cláusula de barreira nos concursos públicos para ingresso em cargos efetivos das carreiras policiais da União. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados ao final de eventual primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que obtiveram a nota mínima exigida em edital.
Nas demais fases, os candidatos com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas serão incluídos em cadastro de reserva, podendo ser nomeados, obedecida a classificação, dentro do prazo de validade do concurso.
“Em tese, a nota de corte é uma medida digna de louvor, mas, na prática, gera situações de grande injustiça”, afirmou o autor da proposta, deputado José Medeiros (Pode-MT). Já as cláusulas de barreira ou a limitação no número de aprovados não trazem, em sua avaliação, quaisquer benefícios à administração pública.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein