Comissão aprova jornada de 6 horas para trabalho sob o sol
11/05/2006 - 15:16
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 5397/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que limita em seis horas diárias (ou 36 horas semanais) a jornada de trabalho em atividades realizadas sob exposição ao sol.
Pela proposta, esse tipo de atividade passa a ser considerada penosa e, quando sem a proteção adequada, insalubre. O texto determina que, nesses casos, os empregados tenham direito a um adicional de 20% sobre a remuneração. O projeto prevê, ainda, um intervalo de dez minutos para descanso a cada 90 minutos trabalhados.
Câncer de pele
A relatora da proposta, deputada Maninha (PSol-DF), lembrou que a exposição à radiação ultravioleta é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de câncer de pele. Ela alertou que, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 90% desses cânceres desenvolvem-se em regiões do corpo expostas ao sol. Os trabalhadores a céu aberto estão expostos, por força da sua ocupação, a esse fator de risco.
"Dados mostram que a incidência dos diversos tipos de neoplasia maligna de pele nesses trabalhadores é superior à da população geral ou à dos trabalhadores de outras profissões menos expostas à radiação", destacou Maninha.
TST
A deputada observou, no entanto, que, como apontado por Ivo José, o Tribunal Superior do Trabalho considera que a atividade a céu aberto não justifica o pagamento de adicional de insalubridade, já que não se inclui na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Diante disso, Maninha acredita ser preciso alterar a legislação para assegurar a esses trabalhadores os direitos a que fazem jus. "Objetiva-se não apenas garantir o adicional de insalubridade, mas, principalmente, instituir dispositivos que forcem o empregador a promover melhoria nas condições de trabalho", concluiu Maninha.
Tramitação Reportagem - Luciana Mariz
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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