Projeto restringe acesso de empresa a serviço de gasoduto
03/05/2006 - 12:34
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6666/06, do deputado Luciano Zica (PT-SP), que restringe o acesso a serviços de gasodutos por empresas que não tiverem contrato para sua utilização. Atualmente, qualquer interessado pode utilizar os dutos de transporte e transferência de outras empresas, desde que pague valor fixado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e respeite a prioridade da empresa operadora das instalações e das empresas que contratam seus serviços. Segundo o autor da proposta, o novo marco regulatório, conhecido como Lei do Gás, tem como objetivo priorizar o suprimento e o investimento em infra-estrutura.
Mesmo que haja capacidade disponível, que não tiver sido contratada, o transportador (construtor ou operador do gasoduto) poderá recusar o acesso a suas instalações alegando motivo fundamentado de ordem técnica ou econômica. Pela proposta, também ficarão desobrigados de liberar o acesso os gasodutos com menos de dez anos de operação comercial.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) mantém a prerrogativa de autorizar a construção e operação de gasodutos. Ao contrário do regime de concessão, a autorização independende de licitação.
Cobrança
Com a proposta, fica proibido o tratamento discriminatório na cobrança de tarifas aos tomadores de serviço de transporte de gás. O projeto ainda restringe a exploração desse serviço a empresas que se dediquem com exclusividade à atividade. O construtor ou operador do gasoduto também poderá prestar serviço de estocagem do produto.
O projeto diferencia o gasoduto voltado à prestação de serviços de transporte das instalações de transferência de gás natural próprio da empresa. Nesse caso, a construção e operação do gasoduto só poderão ser autorizados quando a movimentação terminar em instalações do próprio interessado.
O titular de dutos de transferência também pode negar seu uso por terceiros quando existir motivo fundamentado de ordem técnica ou econômica. Atualmente não há essa restrição. O projeto ainda acaba com a possibilidade de reclassificação, pela ANP, de gasodutos de transporte como de transferência, caso seja comprovado o interesse de terceiros em sua utilização.
Tramitação Da Redação/FB
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6673/06, do Poder Executivo, que abre o regime de concessão, por meio de licitação, para construir e operar gasodutos. O texto ainda garante o acesso de terceiros a essas instalações.
As duas propostas são analisadas em caráter conclusivo pela Comissão Especial da Lei do Gás, que tem como relator o deputado José Priante (PMDB-PA).
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br