Comissão aprova aviso em produto que contenha álcool
27/04/2006 - 14:29
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 5033/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que torna obrigatória a impressão, em embalagens e nos locais de venda de produtos alcoólicos, da advertência "este produto possui álcool em sua composição". O substitutivo proposto pelo relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), exige que a expressão seja utilizada nos produtos em que a adição intencional de álcool for superior a 0,5%. O objetivo da proposta é proteger a população da ingestão involuntária de álcool.
Apesar de não terem de exibir esse alerta, os alimentos e remédios que contenham álcool em quantidades inferiores a 0,5% ficarão proibidos de utilizar em seus rótulos expressões como "não contém álcool" ou "não alcoólico". O substitutivo permite, no entanto, a utilização dessas expressões nos rótulos de bebidas que contenham até 0,5% de álcool.
Punição a infratores
Em caso de descumprimento da regra, o substitutivo prevê punições como advertência, multa, apreensão do produto ou cancelamento da autorização para funcionamento da empresa. O texto original propunha multa de 500 a 2 mil ufirs. Já o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor excluía as medidas de punição. Esse substitutivo foi rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/PT
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