Projeto regulamenta edição de súmula vinculante
18/04/2006 - 13:17
O Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário, disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. O projeto regulamenta o artigo 103-A da Constituição.
Segundo o projeto, a decisão sobre a aprovação ou rejeição de súmula vinculante somente será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos 8 dos 11 ministros do STF. É obrigatória a manifestação do procurador-geral da República antes da decisão. O enunciado da súmula deverá ser publicado no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União no prazo de dez dias após a decisão.
Quem pode propor
O projeto estabelece que, além do próprio STF, poderão propor a edição, modificação ou cancelamento de súmula vinculante: o presidente da República, o advogado-geral da União, as Mesas do Congresso ou de suas Casas, o procurador-geral da República, o conselho federal da OAB, o defensor público-geral da União e dos estados, os partidos com representação no Congresso, as confederações sindicais ou entidades de classe nacionais, as Mesas das assembléias legislativas, os governadores, os procuradores-gerais dos estados, tribunais e municípios e pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
No último caso (pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal), a proposta será feita durante o julgamento de feitos da competência do Supremo e suspenderá o seu julgamento, se necessário.
Os demais proponentes poderão sugerir a súmula vinculante independentemente da existência de processo em curso.
A revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes, quando não ocorrem por iniciativa do STF, serão propostos por petição sujeita a distribuição, independentemente da existência de processo em curso.
A proposta de revisão ou cancelamento não provoca a suspensão dos processos nos quais a matéria em questão for discutida.
Administração pública
O projeto altera a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, definindo que, se o recorrente alegar que a decisão de processo administrativo fere súmula vinculante, caberá à autoridade que deu o veredicto, caso não o reconsidere, explicar as razões da decisão antes de encaminhar o caso ao STF. A decisão do Supremo sobre o processo deverá ser comunicada à autoridade responsável, para que a siga nos julgamentos seguintes.
Tramitação Reportagem - Maria Neves
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Edição - Wilson Silveira
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