CCJ aprova proposta que restringe o uso de taxas da Suframa para custeio e atividades-fim

Texto poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para a votação, também, pelo Plenário
Da Agência Câmara - 02/12/2021 - 15:58
Lançamento da Frente Parlamentar Mista do Esporte. Dep. Luiz Miranda (DEM - DF)
Luiz Miranda recomendou a aprovação da proposta - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1989/19, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que destina o uso dos valores arrecadados com taxas alfandegárias da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) exclusivamente a gastos com manutenção e com atividades-fim da unidade, vedado o bloqueio orçamentário.

O relator da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto, que tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, se não houver recurso para a votação pelo Plenário da Câmara. 

A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) foram criadas pela Lei 13.451/17. A TCIF é paga por firmas que pedem licenciamento de importação ou registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos naquela mesma lei, como cadastramento e reativação cadastral.

O texto aprovado estabelece ainda que a arrecadação e a utilização das taxas deverão ser divulgadas pela internet, e que a distribuição dos recursos que compõem o orçamento próprio da Suframa será realizada de forma equitativa, nos termos de resolução a ser editada por seu Conselho de Administração.

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