Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta inclui entidades que doam alimentos e roupas entre aquelas da assistência social

04/11/2021 - 16:04  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Eduardo CuryPSDB - SP
Deputado Eduardo Cury, autor da proposta

O Projeto de Lei 7928/17 determina que serão consideradas entidades de assistência social as que realizam serviços de doação ou distribuição de alimentos, de medicamentos ou outros bens de primeira necessidade a pessoas ou famílias sem condições de autossustento.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades de assistência social e define regras para isenção de contribuições para a Seguridade Social.

“Existem diversas instituições que doam ou distribuem itens a pessoas ou famílias sem condições de manter o autossustento e que devem também ser consideradas entidades de assistência social, em razão da relevante atividade que executam”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7928/2017

Íntegra da proposta