Proposta inclui entidades que doam alimentos e roupas entre aquelas da assistência social
04/11/2021 - 16:04

O Projeto de Lei 7928/17 determina que serão consideradas entidades de assistência social as que realizam serviços de doação ou distribuição de alimentos, de medicamentos ou outros bens de primeira necessidade a pessoas ou famílias sem condições de autossustento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades de assistência social e define regras para isenção de contribuições para a Seguridade Social.
“Existem diversas instituições que doam ou distribuem itens a pessoas ou famílias sem condições de manter o autossustento e que devem também ser consideradas entidades de assistência social, em razão da relevante atividade que executam”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra